ARTICULISTA CONVIDADO

Sobre as leis anti-discriminatórias

Por Eric Mattos Parrot


O Movimento Gay de Minas (MGM), ao evocar o recente assassinato de um rapaz homossexual na ocasião em que é sancionada a lei anti-discriminatória de autoria do vereador Paulo Rogério dos Santos que favorece os gays, está apenas aproveitando-se oportunisticamente da tragédia, já que, segundo a “Tribuna de Minas”, o rapaz foi morto “após um programa”; ora, se houve um “programa”, isto é, um intercurso sexual entre o assassino e sua vítima precedendo o crime, o assassino também era, ele mesmo, gay, logo, não pode ter sido motivado por preconceito ou discriminação em relação aos gays ­ caso fosse esse o caso, seu passo seguinte lógico seria, em sua fúria homofóbica, tirar a própria vida. Pode-se falar em discriminação no sentido inverso: o assassino terá discriminado e descartado outras vítimas potenciais por serem heterossexuais, preterindo-as ao rapaz gay, que ele acreditou poder ser mais facilmente convencido a acompanhá-lo a um lugar ermo que fosse propício para o crime.

Insinuar uma relação de causa e efeito entre este crime e um ambiente que quer nos fazer crer altamente discriminatório (isso na cidade que ­ hélas! ­ anualmente sedia o concurso “Miss Gay”!) não passa de expediente do movimento para toldar a visão da população e tornar-lhe verossímil a legitimidade do seu número de auto-vitimização, quando é notório o convívio pacífico em Juiz de Fora entre os grupos os mais diversos.

E, falando em grupos minoritários, se a lei é contra a discriminação por orientação sexual, seu necessário corolário será abranger também as demais minorias com orientações sexuais não-convencionais, e não apenas os gays. Assim, por exemplo, o lojista não poderá expulsar de seu estabelecimento o coprófilo com o corpo besuntado de excremento, e aos adeptos do bestialismo não será vedada a manifestação pública de afetividade por seu cachorro, seu cabrito, ou qual seja o animal de sua preferência.

Talvez já prevendo as reivindicações de outras minorias, o vereador Paulo Rogério providenciou nova lei onde, no ataado, pune a discriminação a qualquer indivíduo, “por sua origem, raça, cor, etnia, sexo, idade, estado civil, condição econômica, convicções filosóficas, políticas ou religiosas, deficiência de qualquer natureza, doença e condenação penal anterior, assim como qualquer outra particularidade ou condição”(ufa!). Já é possível antever, com o impulso ocasionado pela ação visionária do vereador, um número cada vez maior de grupos conscientizando-se de seus direitos. Imaginem a cena: piquetes em portas de boates; nos cartazes e faixas dos manifestantes, “trubufus e buchos, uni-vos!”, “exigimos nossa cota de cantadas”, etc.

A antipatia é, segundo o dicionário, uma aversão espontânea e instintiva, isto é, uma reação negativa a alguma coisa, mas uma reação que se dá sem passar pelos trâmites da razão; podemos relevá-la em benefício da boa convivência e da cordialidade, o que é um custoso exercício de ascetismo para a maior parte das pessoas (é a isto que se refere La Rochefoucauld quando diz que a hipocrisia é a homenagem que o vício rende à virtude), mas não revogá-la por decreto. Não importa aqui que a lei não nos proíba o ricto de repulsa à visão do alvo de nossa antipatia, porque quantos de nós, afinal, se darão ao trabalho de esmiuçar o texto dessa lei e, mesmo tendo feito isso, quantos ainda serão capazes de compreender sua abrangência e seus limites?

O previsível é que, temerosa de infringir a lei, a população em geral, por precaução, achará por bem reprimir sua antipatia, se a tiver, seja lá por quem for (uma vez que o vereador nos tornou a todos passíveis de sermos discriminados). Quando a uma simples antipatia não é permitido se manifestar, ela acaba por tornar-se um ressentimento -e, aí sim, o sujeito que nunca deu maior atenção ao assunto, limitando-se a uma careta de repulsa quando calhava de um gay lhe cruzar o campo de visão, encontrando-se subitamente privado do direito à careta, irá ressentir-se disso com razão e, quem sabe, converter-se em um homófobo de fato. Daí que leis como essas só possam servir para fomentar os preconceitos que dizem combater, criando um ambiente de paranóia e desconfiança, onde sejamos todos obrigados a andar sobre ovos no falar e no agir, por medo de ferir as suscetibilidades alheias. A esse estilo de manobras do estado (acirrar ou criar rivalidades e, simultaneamente, criar direitos que se entrechocam e para cuja manutenção seja requerido um poder cada vez maior desse estado sobre nós, cidadãos) o filósofo Eric Voegelin deu o nome de instrumentalização das paixões. Notem ainda, quanto a isso, a providencial incoerência da lei: se de um lado garante o direito à ostentação pública de preferência sexual, apressa-se em garantir também, em caso de discriminação, o anonimato do autor da denúncia.

A continuarem as coisas nesse ritmo, a próxima lei de autoria do vereador com fumaças de messias (e ambições de césar?) provavelmente será “amai-vos uns aos outros” (os infratores estando sujeitos às penalidades nela previstas). Mas a sua vocação para messias pára por aí: pois, se Cristo deu a vida por nós na cruz, tudo que o vereador tem a nos oferecer são multas e cassações de alvará.

 


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