A política do Espírito,
ou: a luta pela unidade do Ser III
A Pedra da Alma - § 4
Em Busca de uma Política do Espírito - §§ 1, 2, 3
There´s no distinguished philosopher or thinker in the Western world today who, firstly, is not aware and has not also expressed this sentiment that the world is experiencing a serious crisis, is undergoing a process of withering, which has its origins in the secularization of the soul and in the ensuing severance of a consequently purely secular soul from its roots in religiousness, and, secondly, does not know that recovery can only be achieved through religious renewal, be it within the framework of historical churches, be it outside this framework. Such renewal, to a large extent, can only be initiated by great religious personalities, but everyone can be ready and willing to do his share in paving the way for resistance to rise up against evil.
Eric Voegelin, "The Political Religions" (1938)
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Esta é a situação atual do direito e da justiça especialmente no Brasil. Aqui, o nomos é a justiça, o direito e o fator que aponta a direção do Poder. Não precisamos dizer que, em primeiro lugar, isto é uma alucinação e, em segundo lugar, que isto é a base para uma futura tirania a tirania da sociedade.
O fato é que tal estado de coisas é o resultado de uma lenta preparação, que, se quisermos ir lá longe, começa nos tempos em que Moisés recebeu de Deus as tábuas dos Dez Mandamentos e, depois, as leis que formam a Torá. Contudo, precisamos saber o que é uma lei e qual é a sua função na vida de cada um de nós. Uma lei não é um dom divino; ao contrário do que pensam muitos, as leis divinas não eram imposições de um Deus cruel e tirânico aos seres humanos. Eram simplesmente a descrição de uma nova ordem de realidade que se abria na alma do homem. O encontro entre Moisés e a sarça ardente e, depois, a entrega das Tábuas, são momentos que iniciam na história da Humanidade: uma série de leaps in being (saltos no ser) em que o homem e Deus buscam uma ordem que possa harmonizar sua tortuosa busca espiritual. As leis divinas não são imposições; elas já foram aceitas pelo ser humano através da revelação divina.
Ainda assim, temos as leis humanas que, de alguma forma, devem estar em harmonia com as divinas. Ou seja, qualquer coisa que o homem faça deve estar de acordo com Deus. É isso que Platão quis dizer em seu último diálogo, As Leis, ao afirmar que a Divindade é a medida de todas as coisas, sentença oposta à do sofista Protágoras o homem é a medida de todas as coisas. As leis são os fios que unem o humano ao divino, com o primeiro sempre respeitando o último, e todos os membros de todas as sociedades devem aceitar esta regra (uma afirmação que, por si só, é uma lei, mesmo que não seja expressa ou escrita). Isso nos leva aos dois problemas principais que surgem quando tocamos no assunto da lei: o problema de como ela se expressa para o homem e o problema de sua finalidade.
Uma lei não pode ser transmitida em silêncio. Ela pode ser tácita, intrínseca a certos costumes de uma sociedade, mas ela precisa de uma voz que a torne viva. Esta voz se articula em fala, que se articula em palavras traduzidas em sons. Portanto, é tudo uma questão de linguagem e a linguagem é um produto que sai das entranhas da estrutura da realidade, que consiste, como bem lembrou Voegelin, na proporção entre homem e Deus, mundo e sociedade. Se a expressão, a comunicação e a transmissão de uma lei dependem da linguagem, temos de nos perguntar de onde surge essa linguagem. Ela só se origina de costumes, e estes estão cristalizados nos símbolos dos rituais. Por que rituais e para quem são esses rituais? Ora, são para Alguém além do próprio homem claramente, alguma divindade ou Deus. Dessa forma, a questão das leis é também uma questão de linguagem a qual, por sua vez, é uma questão religiosa. Neste ponto, Platão acertou como poucos a lei é a substância que permite que o espírito se movimente entre os homens, mantendo-os vivos.
Temos agora o tópico de sua finalidade: para que serve uma lei? Muitos afirmam que serve para manter a paz. Discordamos desse ponto de vista ao afirmar que a lei serve para constituir uma espécie de trégua. A vida é uma constante luta, e a paz só virá com um único fato: a morte. A paz acabaria com a tensão do metaxo: o campo divino poderia prevalecer sobre o campo humano e vice-versa; o resultado seria a metástase da fé (metastatic faith), tão bem explicada por Voegelin em sua análise das primeiras sementes do gnosticismo, os escritos de Isaías. Mas a trégua é o espaço de tempo entre uma guerra e outra, já que a luta é o estado natural do ser humano. As leis são como rédeas que forçam a batalha a parar por um tempo, mas não para sempre. Os cavalos ora sobem, ora descem, e nunca param de se movimentar.
Logo, a função de uma lei é essencialmente pedagógica: é ensinar aos outros como se deve preservar o espírito para os combates futuros. Entretanto, esta é a lei que respeita a sua expressão na linguagem como algo que faz parte de uma realidade que ainda não se desligara de Deus. Ela não deixa de ser humana, mas também sabe que, se cair para o lado mundano, pode ser vítima do pai da mentira. Filha da linguagem, a lei permeia todos os campos da vida social, não como mera vidente mas sim como observadora que, infringida, estipula uma punição pela quebra da ligação do homem com Deus, que é a medida de todas as coisas.
Este é o verdadeiro sentido do termo religião: o homem se ligou a Deus não pelo dom da adivinhação, mas pelo senso de tempo que o ritual e os costumes da lei impunham, em que o que importa é o presente e não o futuro, porque o passado serve apenas para o exercício da memória como descoberta de um sentido que se desdobra em experiências. Sem o tempo, Deus e homem não teriam a ligação tão íntima que, apesar de tudo, ainda possuem. O religar (religare em latim) é o respeito que o ser humano tem pelas leis que dão sentido á sua existência, não prejudicam o seu próximo e podem ser controladas - porque o elemento principal, o Tempo, está no embate do metaxo, equilibrando o campo divino e o mundano. A lei é natural não porque seja algo exclusivamente metafísico, mas sim devido à concordância entre a medida invisível do homem e a medida total de Deus e dessa interação nasce a proporção do direito. Frank Van Dun explica isso melhor em seu texto Natural Law, Liberalism and Christianity:
Os seres humanos têm direitos naturais. O direito natural, assim como a lei natural, não é uma qualidade ou coisa metafísica ou teológica. O direito de uma pessoa é aquilo que está sob seu controle. Um direito natural em sentido estrito é aquilo que está naturalmente sob o controle de uma pessoa, de seu corpo com as faculdades do movimento, do sentimento, do pensamento e do discurso. Por extensão, um direito natural é aquilo que o sujeito traz a seu controle sem violar qualquer direito natural de qualquer outro sujeito.
Contudo, nem todos os direitos são direitos naturais. Os fortes podem controlar os fracos e submetê-los a seu governo, e um ladrão ou assaltante pode roubar e controlar aquilo que está sob o direito natural de outra pessoa. Esses direitos podem entrar em conflito com os direitos naturais.
Assim, a questão aparece: quais desses direitos conflitantes são respeitáveis ou normativamente significativos? A resposta de que os direitos naturais são respeitáveis per se e os direitos estabelecidos são respeitáveis apenas se estão instaurados de pleno acordo com os direitos naturais é ponto comum no pensamento liberal clássico. A mesma resposta se pressupõe também na ética cristã do direito natural (pág. 4).
A lei aparece depois do surgimento desses conflitos na realidade cotidiana, para educá-los e regê-los em caso de ocorrências futuras. Podemos vê-la como uma forma do homem de interpretar o mundo onde vive e poder controlá-lo, desde que respeite suas características. O grande dilema começa com a Revolução Francesa, em que, inspirados pelos iluministas - e, sem dúvida, Descartes e Kant - os legisladores perderam a noção da medida total, esqueceram-se da própria medida invisível e criaram um novo método de medição, chamado igualdade. A idéia de igualdade pode parecer muito bonita para muitos, mas é uma das mais perversas que foram inventadas pela Humanidade. Como a norma transcendente de Kant - que não conhecemos mas de cuja existência temos ciência a priori -, a igualdade é uma distorção completa do real, que se organiza através de um princípio evidente por si mesmo: o de hierarquia. Todos nós temos intuição do que seja verdadeiro e falso e, só por isso, sabemos que o falso é inferior ao verdadeiro. Como? Ora, nós podemos brincar de Descartes com método da dúvida, mas não podemos nos esquecer de que, mesmo duvidando do nosso processo de conhecimento, continuamos a viver, comer, dormir, respirar e falar enfim, as atividades básicas de um ser humano. Quem disser que nada disso é verdade, então é melhor ir procurar um hospital psiquiátrico com urgência. A noção de verdade é algo muito mais certo do que a noção do erro - e isto é suficiente para determinar uma hierarquia das coisas que nos rodeiam.
A igualdade, se levada à risca, coloca a verdade e a mentira no mesmo nível e, como conseqüência mais grave, relativiza todas as atividades humanas, arrancando de suas intenções o sentido do duradouro. E o que é este sentido do duradouro? Logicamente, a justiça - que dá a cada um o que é seu. É portanto na proporção dos bens e das coisas que o homem pode discernir o que é certo e o que é errado, o que é superior e o que é inferior. Este é o xis da questão quando se trata das filosofias do direito, influenciadas pelo iluminismo ou pela razão sistemática de Kant, como são os casos de Hans Kelsen, Gustav Radbruch, Pontes de Miranda e mesmo Miguel Reale Qual o fim do direito segundo estas doutrinas? Segundo Kelsen, o direito fica aprisionado em uma teoria ideal, em que a norma jurídica é o eixo de um ordenamento jurídico que só existe conforme o raciocínio da validade formal, um processo claramente lógico; segundo Radbruch, o direito é mutável conforme a cultura de cada época e de cada lugar, e as leis devem ser reflexo desta inconstância; já Pontes de Miranda, positivista ao extremo, não hesita em afirmar que os direitos subjetivos de cada indivíduo só existem conforme a incidência das normas jurídicas, e nada há fora delas; e Miguel Reale, com sua famosa Teoria Tridimensional do Direito, em que o fato, os valores de cada sociedade e a norma jurídica estariam em um conflito permanente para a experiência concreta do direito no cotidiano. Sem dúvida, Reale faz uma síntese brilhante de todas essas tendências mas não dá em hipótese alguma uma unidade ao direito, que se confunde em três tipos de finalidade (a da norma, a do fato e a do valor), o que é impraticável em qualquer tipo de atividade humana.
A ausência de uma finalidade é um claro sintoma do que acontece quando se tem falta das proporções, uma vez que não há mais discernimento de escolha entre o que é bom e o que é mau. Isso transforma o direito em algo inferior, em uma mera arma de propaganda ideológica, como é o caso do Direito Alternativo, que, fomentado no Rio Grande do Sul, leva a níveis de alucinação o relativismo das normas, tudo em nome desta idéia a priori chamada igualdade.
Em princípio, não há nada contra a igualdade além do fato de que ela simplesmente não existe. É mais um instrumento para a expansão do Poder, que precisa dela para manter sua força e, o mais importante, preservar sua natureza secreta. Voltemos à definição de Dante: O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a. A proporção de homem para homem deve ser conservada para preservar a sociedade; se o homem esquecer da hierarquia do Bem e da Verdade, ele se corromperá e a sociedade passará pelo mesmo processo. Quando alguém declama a favor da justiça social, está, na verdade, fazendo apologia da tirania da sociedade porque pensa apenas nesta última e se esquece da interação que há entre os dois pólos.
Não é à toa que tudo isso começou por volta de 1789, na Revolução Francesa que daria origem ao Terror de Robespierre, com o artigo primeiro da Declaração dos direitos do homem e do cidadão:
Artigo primeiro. Os homens nascem e morrem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser originadas além do interesse comum.
O mesmo espírito continua cento e sessenta anos depois, com a famosa Declaração Universal dos Direitos do Homem, feita pela ONU em 1948, como resposta das atrocidades da Segunda Guerra Mundial:
Artigo primeiro. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir entre os seus semelhantes com espírito de fraternidade.
Palavras bonitas, mas que somem completamente com a proporção que Dante dera como essencial no direito. Nenhum ser humano pode nascer livre porque a liberdade se conquista, não é dada; como já dizia Aristóteles, existem os que têm alma de escravo e os que têm alma de líder; a razão e a consciência são aperfeiçoadas conforme o passar da vida e elas só adquirem conhecimento de si mesmas ao terem noção da hierarquia entre o que é real e o que é ilusão. Uma mesma pessoa que tem uma casinha nunca poderá ter o castelo de outra pessoa, porque é direito desta última ficar com seu castelo e é direito daquela continuar com a casinha, assim como o sujeito do castelo jamais terá direito sobre a casinha do fulano. Essa é a famosa proporção que a igualdade quer abolir da seguinte forma: tanto o castelo como a casinha ficam com o sujeito que já tinha a casinha, e o fulano do castelo fica sem nada. O único resultado é claro e simples: guerra.
Um outro nome para guerra é revolução, e ambas são fenômenos em que, como bem observou Eugen Rosenstock-Huessy, a linguagem se fragmenta a ponto de ser impossível perceber onde encontrá-la. A diferença entre a guerra e a revolução é que, na primeira, não se escuta o que o outro diz, enquanto na segunda a gritaria da juventude é inarticulada. Não é preciso ser um gênio para ver que a revolução é o germe da guerra e que ela começa justamente com a ilusão da igualdade, articulada juridicamente na casca da lei. É difícil não sentir um calafrio ao ler o caput do artigo quinto da nossa Constituição:
Art. 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes ao País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...).
Quando todos os seres humanos estão sendo regidos pela lei, devemos levar em conta que essa lei não é mais aquela que une o divino com o humano, mas a que somente se preocupa com o humano, porque foi criada por eles como uma forma de prever o futuro na realidade, destruindo qualquer espécie de ligação do homem com o desdobramento de suas experiências no Tempo fundamento básico da vida religiosa. A lei é uma nova espécie de musa, que adorna as coroas de um novo deus, a igualdade. O que servia para preservar o espírito do Poder, agora é o alimento do próprio Poder e, pior, poucos sabem deste perigo. A Constituição Brasileira, na verdade, tem suas raízes e seus paralelos na deformação da palavra de Deus dada a Moisés, ao se tornar a Torá cristalizada, como explica Eric Voegelin em Israel and Revelation, ao provar que a existência de um povo sob os auspícios divinos foi pervertida no presente sob o comando da Torá:
O mito da Palavra [pervertida na Torá] teve um sucesso muito maior do que o mito de Moisés [como intermediário da vontade de Deus]. Desde as suas origens no Deuteronômio, invadiu não somente o Pentateuco, mas todo o corpo da literatura eventualmente incluída no cânone rabínico; e impôs sua forma, através da canonização, também na literatura cristã. Enquanto não destruiu a vida do espírito, inevitavelmente provou-se como um obstáculo ao seu livre desdobramento. Pois quando as circunstâncias históricas, sob as quais a palavra de Deus é revelada ao homem, estão ligadas com a autoridade da palavra em si mesma, a moratória das circunstâncias do mundo imanente, da qual falamos anteriormente, se tornara algo como um íncubo sagrado. Elaborações salutares, que significam que irão penetrar a ordem social com o espírito do Decálogo essencial sob as mais variáveis condições políticas e econômicas, tendem a se tornar fósseis canônicos e retêm reformas futuras. As elaborações míticas da origem do mundo na criatividade divina, como encontramos no Gênesis, são entendidas literalmente como informações da física do universo e dão ensejo a conflitos formidáveis entre ciência e religião. E o mito da Palavra estende-se até mesmo a traduções, para que a correção filológica de algum antigo erro do tradutor será condenada por fundamentalistas como se estivesse bloqueando a palavra de Deus. O mito da Palavra, finalmente, tem uma carreira prodigiosa nos séculos modernos. A exaustão da ordem espiritual da Baixa Idade Média levou a um movimento reformador que, numa maneira que relembra estranhamente a reforma deuteronômica do século VII a. C., assinalou o Novo Testamento como a nova Torá do verdadeiro Cristianismo. E a veemente reafirmação do mito na esfera cristã foi seguida pela expansão de sua forma nos vários movimentos gnósticos, como a criação comteana de uma Torá para uma religião da humanidade, ou a formação de uma Torá marxista no movimento comunista (pág. 367).
Não há vida na sociedade brasileira fora da lei e, nesse sentido, seguimos fielmente os princípios de um comunismo que, no fim, é uma espécie de deformação do Cristianismo. O melhor exemplo está no nosso Código Penal, logo no artigo primeiro:
Art 1°. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Parece se tratar de um elemento de controle como pensava Montesquieu -, mas aqui a lei perde o seu caráter pedagógico e vira um instrumento de coerção, em que é ela quem define o que é o crime e não a realidade que foi afetada pela violação cometida. Contudo, isso não é nada perto do artigo terceiro da Lei de Introdução do Código Civil:
Art. 3°. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Agora a lei invade não só o território da profetização e do real, como também da consciência humana. Sim, todos são iguais perante a lei, mas quem controla os seus desmandos neste mundo paralelo e auto-suficiente? A desculpa cairia sobre o Estado, como geralmente acontece com os liberais, mas ele é apenas um instrumento simbólico para que o Poder ganhe mais força. E um dos primeiros sintomas de que o Poder invadiu a alma do ser humano está na degradação da linguagem, veículo fundamental para a comunicação da lei. Entretanto, quando a linguagem perde o sentido de suas palavras e é apenas uma lei (ou seja, um mero comando), inicia-se uma nova tensão entre articular uma nova linguagem e restaurar a antiga linguagem. E aqui temos os primeiros germes de uma revolução e, depois, da guerra, como mostra Rosenstock-Huessy em A Origem da Linguagem:
Uma revolução começa inarticulada. Na guerra, cada lado tem sua língua. Duas línguas existentes entram em choque. Na revolução, a língua revolucionária ainda não existe; essa é a razão por que os revolucionários são chamados jovens. Sua linguagem deve amadurecer no processo da revolução. Podemos até considerar uma revolução o nascimento de uma nova linguagem (...). Assim, podemos estudar a revolução em comparação com a guerra. Numa revolução, a linguagem velha é rejeitada por um novo grito, que luta para se tornar articulado. Os revolucionários fazem imenso alarido, mas noventa por cento de seus ôôôôs evaporar-se-ão, e a linguagem final falada pela burguesia ou pelo proletariado estará, trinta anos depois, livre dos berros do início. Mas, durante a revolução, o sofrimento provém do fato mesmo de a revolução ser ainda inarticulada. O conflito dá-se entre uma linguagem superarticulada mas morta e uma vida nova articulada. A guerra é o conflito entre o aqui e o agora, entre a linguagem dos amigos e dos inimigos; a revolução é o conflito entre o velho e o novo, entre a linguagem de ontem e a da amanhã, com os grupos da linguagem do amanhã no ataque (pág. 56).
Guardem bem esta frase: O conflito dá-se entre uma linguagem superarticulada mas morta e uma vida nova articulada. A lei já atingiu seu ponto de saturação e as lacunas serão suas filhas naturais até que o próprio sistema jurídico, sobre o qual estão apoiadas, desabará completamente. A doutrina do Direito Alternativo é o Caim que cada juiz, cada promotor, cada advogado está criando para implantar a nova linguagem do direito e da justiça, inspirada no ideal da igualdade entre os homens. Mas quem disse que eles evitarão a longevidade do Poder o pólo que luta constantemente com o espírito para agrilhoar o ser humano nas correntes da História? Qualquer um que praticar a política do espírito deve saber que a lei dos nossos tempos privilegia a igualdade porque não interessa ao Poder que cada ser humano saiba da sua peculiaridade. Só existe a vida sob a lei e a lei vive exclusivamente na alma da sociedade. Quanto à alma do indivíduo, isso é um assunto esquecido porque, afinal de contas, o Poder já o dominou, impondo a sua estranha e muito relativa justiça. Será que vivemos nos tempos em que Trasímaco ganhou de Sócrates ou que a pedra da alma pode ressurgir da maneira mais inesperada?
IV - EM BUSCA DE UMA POLÍTICA DO ESPÍRITO
1
A política nunca deve se movimentar através de interesses, mas sim através de virtudes, ainda que estas só possam ser realizadas com a ajuda dos interesses. Não se trata de defender o aforismo que Maquiavel nunca disse os fins justificam os meios -, mas de mediar o conflito entre espírito e Poder. Um empreendimento político que se preze deve levar em conta este risco. E para que a ação concreta seja plena - nas virtudes e nos interesses - é necessário que ele tenha o dom da persuasão. Até agora, investigamos como o mergulho às profundezas da alma é fundamental para que o político descubra, dentro da sua própria medida invisível, mas precisa, qual é a medida da justiça que a sociedade está pedindo. A pedra da alma pode ser áspera (e muitas vezes ela é mortal, como mostramos no caso de Dante), mas é a ação concreta que a vai moldando conforme as necessidades históricas, enquanto o próprio político une seu pensamento a uma prática que se estenda a ele e, o mais importante, dê coerência a ambos.
Esta união entre a vida contemplativa e a vida ativa é uma característica peculiar do spoudaios, e Aristóteles já analisara isso na Ética a Nicômaco. Mas antes do Estagirita, tivemos Ésquilo, por sua vez grande mestre de Platão, que introduziu na ação do estadista grego a habilidade de persuadir os companheiros da polis a aceitar as exigências da dike ao contrário dos caprichos do nomos. Esta situação está bem mostrada na peça As Suplicantes, de Ésquilo: as filhas de Dânaos fogem com seu pai do Egito para Argos porque os filhos Aegyptus tentaram forçá-las a casar-se contra a vontade. Em Argos, a cidade de seu antepassado Io, esperam obter asilo. Pelasgo, o rei de Argos, aparece, e os fugitivos lhe expõem a situação. Imediatamente ele percebe o dilema: ou nega o asilo, deixando que os suplicantes sejam levados pelos egípcios, que os seguem de perto, e provocando com isso a ira de Zeus; ou se envolve numa guerra contra os egípcios que, na melhor das hipóteses, será uma empreitada custosa para sua cidade (Eric Voegelin A Nova Ciência da Política, pág. 60).
O dilema que marca a alma do rei Pelasgo atinge proporções metafísicas no seguinte trecho da peça:
PELASGO Este assunto exige um pensamento profundo; um olho dentro da minha mente, como um mergulhador salvando um temor afogado, indo para as profundezas, ainda que tomando cuidado para não me perder em fantasias absurdas, procurando a resposta também neste mundo; que tudo termine bem e que não se siga desconfiança, primeiro para o Estado, que é a nossa preocupação principal, depois para nós mesmos; e nem mesmo a guerra pagará nossa perda, nem nossos atos, se deste trono do Deus que fizemos nosso trono, segurarmos esta terra que será destruída pelas visitas terríveis do Deus, que faz da destruição a sua arte.
É deste olho dentro da mente, que perscruta os mistérios do embate entre dike e nomos, que o político deve retirar a persuasão, o peitho. O exemplo que Ésquilo nos dá deveria ser seguido por todos os que se confrontaram com a ordem da sociedade, da qual pertence a superarticulação do nomos, e a ordem do indivíduo, na qual a dike procurará seu representante terreno. Voegelin resume com brilhantismo os pontos centrais que envolvem o assunto:
Do ponto de vista do rei, o mergulho traz o desejado julgamento em favor dos suplicantes; mas Pelasgo é um rei constitucional e não um tirano. O povo, o demos, que terá de assumir o ônus da guerra inevitável, deve ser consultado e chegar a um consenso. O rei deixa os suplicantes para reunir o povo e submeter o caso à assembléia geral, o Koinon, a fim de persuadir seus membros a concordar com a decisão a que chegara em sua alma. O discurso do rei tem êxito; os decretos apropriados, psephismata, são aprovados por unanimidade. O povo capta o argumento do discurso sutilmente elaborado e segue o mergulho do rei na profundidade da alma. O Peitho, a persuasão do rei, forma as almas de seus ouvintes, que estão dispostos a deixar-se formar, e faz com que a Dike de Zeus prevaleça sobre a paixão, de tal maneira que a decisão madura representa a verdade do deus. O coro resume o significado dessa fato com a linha: É Zeus quem faz o fim acontecer (A Nova Ciência da Política, pág. 61).
Será a peitho aquele a colocar numa balança harmônica os pesos da virtude e do interesse, o elo que ligará o abismo entre Deus e a humanidade. Para isso, contudo, é preciso que a ordem da sociedade siga a ordem do indivíduo, e nunca o contrário. A sociedade é um conjunto abstrato, uma massa que se move por sentimentalismo, nunca por um raciocínio completo, que une a contemplação à ação ela prefere somente esta última. Já o indivíduo é o que forma a sociedade e, assim, o princípio que Platão formulou em A República faz sentido como poucos: a sociedade é o homem escrito por extenso e, quando este se torna o representante de uma nova ordem, como foi os casos de Moisés, Sócrates, Platão, Aristóteles e Cristo, a morte e a perseguição são as únicas coisas que eles podem esperar. O rompimento que estes homens fizeram (e fazem até hoje) na consciência ocidental, ao mostrar o escândalo que é a abertura da alma a uma ordem transcendente, foi tamanho que prova exatamente aquilo que T.S.Eliot escreveu em seus Four Quartets: que a mente humana não suporta demasiada realidade (human mind cannot bear too much reality). E é por isso que a sociedade partirá numa constante fuga da realidade, em que a relação entre o homem e Deus - o centro de todas as questões humanas que surgem - foi trocada para a do homem consigo mesmo (num retorno ao famoso lema do sofista Protágoras), escolhendo o formato de um poder que, malgrado representativo, representa na verdade o simulacro de uma ordem que se prepara para uma perversão a qualquer momento.
2
As quatro formas de governo que Platão e Aristóteles descobriram no estudo da sociedade e, principalmente, no estudo da psicologia humana - e que influenciam até o presente os cientistas políticos - são, para sermos exatos, acidentes de uma mesma essência. Todos sabem quais são elas: a aristocracia, a oligarquia, a democracia e a tirania, sendo que as duas últimas estão intimamente ligadas, pois o fim de uma é o começo da outra. Neste aspecto, Platão é insuperável na descrição de como cada tipo de governo leva à sua própria dissipação, exemplificando com as semelhanças entre a democracia e a tirania: ambas querem impor a igualdade como meio para uma repartição justa de poderes, acabando, como já dissemos, com qualquer noção de hierarquia. Mas a consideração e ausência de qualquer espécie de exigência, em ninharias, e desprezo por princípios que enumeramos com veneração, quando construímos a cidade, como aquele segundo o qual, a não ser que tivesse uma natureza extraordinária, nunca uma pessoa poderia tornar-se um homem de bem, se logo, desde a infância, não brincasse no meio de coisas belas e não se dedicasse a todas as atividades dessa qualidade com que arrogância ela calca tudo aos pés, sem querer saber para nada da preparação com que se vai para a carreira política, mas só presta honras a quem proclamar simplesmente que é amigo do povo!, diz Sócrates a Glauco (558 c).
Tanto o governo quanto o indivíduo democrático terão apenas os prazeres como os princípios que guiarão sua vida princípios baixos, sem dúvida, pois não passam de interesses, nunca de virtudes. Estas são as vantagens da democracia: é, ao que parece, uma forma de governo aprazível, anárquica, variegada, e que reparte a sua igualdade do mesmo modo pelo que é igual e pelo que é desigual (558 d). Não há qualquer coerência entre suas ações e pensamentos porque a virtude se perdeu para sempre: Passará cada dia a satisfazer o desejo que calhar, umas vezes embriagando-se e ouvindo tocar flauta, outras bebendo água e emagrecendo, outras ainda fazendo ginástica; ora entregando-se à ociosidade e sem querer saber de nada, ora parecendo-se dedicar à filosofia. Muitas vezes entra em política, salta para a tribuna e diz e faz o que concertar. Um dia inveja os militares, e vai para esse lado, ou os negociantes, e volta-se para aí. Na vida dele, não há ordem e necessidade; considera que uma vida destas é doce, livre e bem-aventurada, e segue-a para sempre (561 d).
O extremo da liberdade idéia que todos procuram alcançar na democracia se torna libertinagem, e o primeiro sintoma é o desaparecimento da persuasão como molde das almas do povo. Não há rei para fazer o mergulho na alma e retirar de lá a dike; há somente o povo, e ele não pode - por ser uma massa sem uma lógica racional decidir tal coisa, porque sempre ficará no plano do nomos, que regula suas funções cotidianas através das idéias da igualdade e da soberania do Estado. O que os motiva a ir em frente não é mais a nobreza da alma ao se confrontar com o impulso do thanatos, da morte da comunidade como um todo, e sim o interesse em ter poder para mandar uns nos outros, conforme as circunstâncias do momento. Não há o sentido do duradouro que a justiça tinha como meta e que, para ser atingida pelo homem, requeria o direito como meio; há apenas o efêmero que protege a essência dessas constituições passageiras ao redor de uma natureza que, até agora, não se revelou.
É com a tirania que esta natureza se mostrará em todo o seu horror mas aí será tarde demais. O tirano começa como um democrata e depois que percebe que a persuasão é um dom que a sociedade não usa mais pois a substituiu pela coerção. É aqui que a superarticulação da lei lhe será de grande utilidade; o tirano, imaginando ser seu próprio deus, criando uma realidade que só existe na sua cabeça, uma vez que os princípios da outra realidade foram jogados fora, se utilizará de leis e mais leis para vigiar com mão de ferro qualquer atividade humana que aconteça em seu Estado. É o início do Leviatã de Thomas Hobbes, com a diferença de que Hobbes justificaria tal tipo de governo com argumentos religiosos, tornando-se o primeiro teólogo do Estado. A visão que o tirano tem não é a da liberdade, mas sim a de que o excesso de liberdade corromperá o homem; ele é portanto obrigado a controlá-lo para que seu governo funcione e não tenha guerras ou disputas internas. Contudo, quem disse que seria um governo feliz e tranqüilo e, o mais importante, justo? O maior erro de um tirano é a incapacidade de dominar a si mesmo, mas ele resolve compensar esse problema na dominação dos outros, aprisionando-se em seus interesses mal formulados e mal resolvidos. Porventura não é numa prisão assim que está algemado o tirano, com uma natureza como aquela que analisamos, invadido por toda espécie de temores e desejos? Apesar da avidez do seu espírito, é a única pessoa na cidade a quem não é permitido viajar a parte alguma, nem ver tudo quanto os homens livres desejam conhecer, antes vive a maior parte do tempo metido em casa, como uma mulher, com inveja dos outros cidadãos, quando algum vai ao estrangeiro e vê coisas de valor (579 c).
A ação da política do espírito se retrai de forma assustadora porque os governos representativos culminam em ditaduras em que ninguém mais representa ninguém. A verdadeira ordem fica nas sombras, esperando o seu retorno, justamente na alma de um indivíduo que possa ter o dom da persuasão para moldar a alma da sociedade. Contudo, este mesmo sujeito, que já enfrentou as asperezas da pedra da alma que é justiça, terá de conhecer minuciosamente a hidra secreta que acompanhou desde o início as mais diferentes formas de governo, sempre mudando a aparência, mas mantendo a sua essência. Quem será ela?
3
Chegou a hora de nos depararmos com o outro pólo de nossa investigação: o Poder. Apesar de ser uma palavra que todos falam da boca para fora, como se seu significado fosse apreendido com segurança, não há como saber qual seria a definição exata de Poder, desde que assumamos, com sinceridade, o fascínio que ele exerce sobre os homens. Teremos de nos lembrar do exemplo de Dante Alighieri e sua Dama Pietra: a atração que ela estimula não se deve à sua natureza que muitos podem interpretar como maligna, mas sim ao segredo está na sua ambigüidade. Vamos comparar duas definições que podem nos ajudar. A primeira será a de Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política; a segunda é a de Bertrand De Jouvenel, tirada de seu fundamental Du Pouvoir.
Bobbio e Mario Stoppino (o autor do verbete poder no dicionário citado) abordam o Poder no seu elemento mais abstrato e depois nas relações entre os homens na sociedade:
Em seu significado mais geral, a palavra Poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Tanto pode ser referida a indivíduos e a grupos humanos como a objetos ou a fenômenos naturais (como na expressão Poder calorífico, Poder de absorção).
Se o entendermos em sentido especificamente social, ou seja, em sua relação com a vida do homem em sociedade, o Poder torna-se mais preciso, e seu espaço conceptual pode ir desde a capacidade geral de agir até a capacidade do homem de determinar o comportamento do homem: Poder do homem sobre o homem. O homem não é só o sujeito, mas também o objeto do Poder social. É Poder social a capacidade que um pai tem para dar ordens a seus filhos ou a capacidade de um Governo de dar ordens aos seus cidadãos. Por outro lado, não é Poder social a capacidade de controle que o homem tem sobre a natureza nem a utilização que faz dos recursos naturais. Naturalmente, existem relações significativas entre o Poder sobre o homem e o Poder sobre a natureza ou sobre as coisas inanimadas. Muitas vezes, o primeiro é condição do segundo e vice-versa. Vamos dar um exemplo: uma determinada empresa extrai petróleo de um pedaço do solo porque tem o Poder de impedir que outros se apropriem ou usem daquele solo. Da mesma forma, um Governo pode obter concessões de outro Governo, porque tem em seu Poder certos recursos materiais que se tornam instrumentos de pressão econômica ou militar. Todavia, em linha de princípio, o Poder sobre o homem é sempre distinto do Poder sobre as coisas. E este último é relevante no estudo do Poder social, na medida em que pode se converter num recurso para exercer o Poder sobre o homem (pág. 934).
Reparem que, em sua abordagem de causa-e-efeito, Bobbio e Stoppino agarram apenas uma parte do problema em torno do Poder, inclusive na confusão de tratar o direito de um país de explorar seu petróleo como um componente de comando ou força. É claro que o Poder econômico existe e, ultimamente, parece ser o que conta nas relações políticas, mas existem também outros dois tipos: o Poder militar, de força baseada em armas, e, talvez o mais esquecido, o Poder de guiar, representado pelos sacerdotes espirituais e pelos intelectuais. Esta tripartição reflete que é impossível aprisionar o Poder num único conceito formal, fechado e capaz de ser harmonizado na mente humana.
É neste ponto que entra a definição de Bertrand De Jouvenel ou melhor, a sua tentativa de defini-lo, caçando-o como a uma raposa que foge a toda hora. Para De Jouvenel, o Poder (com P maiúsculo mesmo, para identificá-lo como uma entidade orgânica, viva, visão que esta investigação também adota) é, como o direito, a justiça e a política, um fato de natureza, portanto neutro quando isolado, mas que, devido à sua natureza bipartida, pode causar sérias transformações no destino humano quando qualquer homem resolve aplicá-lo. Neste aspecto, e através de um exaustivo estudo da História Ocidental, De Jouvenel mostra as três características do Poder com o passar dos tempos, características que nunca mudaram e que mantém sua essência: 1) o segredo que permeia seu centro psicológico, em que ora o Poder é egoísta, ora é voltado para o progresso da sociedade; 2) sua tendência de expansão, não importando que regime de governo, que tipo de revolução nem que espécie de governante; 3) sua capacidade de se metamorfosear nos mais diversos símbolos da experiência concreta, entre elas o famoso Estado.
Entre a definição de De Jouvenel e a definição de Bobbio e Stoppino, a primeira é mais condizente com a complexidade da estrutura da realidade e também com a tensão entre o campo divino e o campo mundano. O problema nos aparece de forma mais articulada: Por que o Poder não pode servir ao Bem e à Verdade? Ninguém disse o contrário, mesmo com vários fatos mostrando uma malignidade inerente que não pode ser excluída da sua natureza. A união entre Poder e Espírito é impossível porque, enquanto o primeiro vive para a realidade terrena, o segundo alimenta a esperança numa realidade transcendente. Contudo, a transcendência é também um fato do mundo, e ambos são vetores que determinam e libertam o homem para seguir seu destino e sua missão. Logo, o Espírito muitas vezes usa do Poder (mas não precisa dele) os artifícios para conseguir instituir a sua ordem aqui na Terra.
Assim, o Poder de guiar seria, de certa forma, muito mais importante do que o Poder militar ou econômico. E de fato é: por mais Alexandres, Napoleões, Hitlers e Stalins que passem pelo mundo, serão as lições de Sócrates, Confúcio, Cristo, São Paulo e Santo Agostinho as que ficarão. É o Poder que fica subordinado ao Espírito e nunca o contrário - e este é o princípio básico que todo o político deve aprender em sua vida. Entretanto, com sua vontade de expansão, o Poder não se contenta em ser dominado por mais alguém além dele próprio ele quer se rebelar, tornar-se autônomo. A única forma de controlar o Poder através do Espírito é com a justiça que, como bem disse Aristóteles, é o meio termo entre os extremos. O excesso de bem leva ao mal e o excesso de mal o reafirma mais ainda. Isto só confirma a intensa ambigüidade que também existe no mundo do Espírito e da qual falaremos logo adiante. Mas, para distinguir o Poder e o Espírito, é preciso ter noção das proporções e das hierarquias e isto só o direito pode fazer em conjunto com a justiça, uma vez que ele é uma interpretação que o homem faz do mundo em que vive. A única maneira que o Poder tem para construir sua realidade alternativa é criar uma idéia e, através dela, construir deliberadamente uma alucinação com uma lógica própria, que facilita ao ser humano a sua vivência aqui na Terra, especialmente no que concerne à incerteza da nossa existência. Esta alucinação se chama igualdade e é baseada em um dois alimentos muito nutritivos para o Poder: cobiça e inveja. Não há igualdade perante a lei porque esta lei foi feita pelos homens; a verdadeira igualdade só existe perante a morte, quando se decidirá quem foi justo e quem não foi. A pessoa que acredita que a igualdade é a base de uma sociedade harmoniosa se esquece de que quem possui a casinha não pode ter o castelo, e muito menos vice-versa. Ela só terá o castelo se tiver o mérito de tê-lo isto é, se trabalhou para ter o seu direito. A igualdade é uma ilusão promíscua, em que absolutamente tudo da justiça à cultura, passando pelo círculo das relações humanas fica nivelado por baixo. Ao inventar que todo o Poder emana do povo, como afirma nossa Constituição, a igualdade perante a lei serve apenas aos propósitos do mais forte, confirmando assim a definição de Trasímaco. René Guénon destrói a metonímia democrática (expressão de Olavo de Carvalho), ao usar Aristóteles e dizer que tal igualdade e tal poder são improváveis porque nenhum sujeito no mundo pode ser, ao mesmo tempo, potência e ato. Logo, a quem interessa a igualdade?
A um camaleão chamado Poder que, com seu ímpeto expansionista, destrói a noção de justiça, corrompe o direito e corrompe, por conseqüência, a sociedade e o indivíduo. Este tumor teve um efeito tão nocivo na consciência ocidental que até mesmo homens bons como Max Weber foram por ele atingidos; e é com um texto de Weber que mostraremos a que ponto chegou a perversão na política, quando analisarmos os deveres daquele mesmo que a pratica o político.
Na próxima semana: o limite de Max Weber, a unidade do Espírito, a perversão do Poder e da Política, a Ordem contra a Desordem
Martim Vasques da Cunha é escritor e jornalista.
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