No. 100 - 08/03/02

Por que a liberdade?

"The issue is between man created in the image of God and the termite in a human guise. It is in defense of man and in opposition to the false teachings that lower man to the status of an insect that this book has been written, and rewritten."
(Erik von Kuehnelt-Leddihn,
no prefácio a seu "Leftism Revisited")

Grande parte do conservadorismo político é, simplesmente, uma defesa do status quo. Conservadores nesse sentido são aqueles que não gostam de grandes mudanças, que preferem a legislação conhecida à desconhecida, que desejam preservar a "paz social" e a "ordem", que falam com freqüência em "respeito às autoridades constituídas", em "deveres do cidadão", em "instituições desenvolvidas pela experiência social", em "sabedoria dos ancestrais". Mesmo que nunca tenham ouvido falar em Michael Oakeshott, esses conservadores são seus seguidores, como facilmente se depreende da definição de conservadorismo dada pelo filósofo inglês. Diz ele, sem seu notório ensaio "On being a conservative", que o conservadorismo

Não é um credo ou uma doutrina, mas uma disposição... É uma propensão a usar e aproveitar o que está disponível em vez de desejar ou buscar outra coisa; a deleitar-se no que é presente em vez de no que era ou no que pode ser... É preferir o testado ao não-testado, o fato ao mistério, o presente ao possível, o limitado ao ilimitado, o próximo ao distante, o suficiente ao superabundante, o conveniente ao perfeito, a alegria presente à felicidade utópica.

Essa "disposição interior" sempre me pareceu um critério insatisfatório para julgar a ação política, ou para definir o uso legítimo da força na sociedade. A resistência à mudança e a preferência do "preferente ao possível", afinal, eram características dos opositores da abolição da escravidão - que, fiéis à idéia de que é preferível manter o status quo a reformá-lo, argumentavam ainda que muitas famílias perderiam seu sustento, que elas dependiam da escravidão para sobreviver.

Nessa linha de argumentação, o "presente" é elevado ao critério máximo de justiça; um direito é justo se já é reconhecido (como o direito dos senhores de escravos) e é injusto se precisa de uma mudança social radical para passar a ser reconhecido (como o direito dos escravos). Idealmente, o conservador pretende congelar para sempre o arranjo institucional de um determinado tempo; mas, diante da evidente impossibilidade deste congelamento, acaba adotando noções semelhantes às de Karl Popper e sua "engenharia social pontual". Assim, para eles, a noção de justiça é sempre flexível e não existem direitos absolutos, mas estes devem ser modificados aos poucos e de forma cautelosa, sempre visando a "preservar as instituições".

Neste sentido, pode-se dizer que a abolição da escravidão foi realizada de forma quase conservadora, com a simples concessão da liberdade aos escravos. Se fosse realizada de maneira inteiramente conservadora, como muitos à época desejavam, o Estado teria pago retribuições aos senhores de escravos, por tê-los despojado de suas "propriedades".

Vale repetir, essa visão política me parece frágil e insatisfatória. Não direi "inconsistente", porque seus defensores se orgulham da própria inconsistência, se orgulham de preferir a tradição à razão e de recusar a existência de princípios ou direitos absolutos, preferindo falar, com ar de superioridade, na "ambigüidade das coisas".

Parece-me, ao contrário, que a política, por desenvolver-se na sociedade, está subordinada à estrutura moral da intersubjetividade humana, e que a existência de uma entidade chamada "Estado" não dá a seus membros o direito de violar as regras nas quais se funda essa "moral" intersubjetiva (mais corretamente chamada "direito" ou "lei").

Assim, como pretendia Lord Acton, essa "estrutura moral" é um critério que nos permite julgar os regimes políticos, que nos permite julgar racionalmente o que se faz na esfera política. Mas, para ser de fato um critério moral, ele não pode, ao contrário do que pretendiam os liberais do século XIX e mesmo o maior deles no século XX, Ludwig von Mises basear-se no utilitarismo - que consiste em coisificar o ser humano, por sacrificar a minoria em nome do bem-estar da maioria e por tornar os direitos maleáveis ao sabor das estatísticas. É preciso, ao contrário, que esse critério esteja firmemente na natureza das coisas, ou, mais especificamente, na posição ontológica do ser humano diante do mundo e diante dos outros seres humanos. Por isso, fala-se em "direitos naturais". Na formulação de Frank van Dun, em "Human Dignity: Reason or Desire?":

A referência à "dignidade humana" é um lugar comum da filosofia do direito, mas lá o termo tem uma definição mais técnica. Ele se refere ao fato de que as pessoas enquanto tais têm direitos que elas são legalmente obrigadas a respeitar, independentemente de suas opiniões sobre a dignidade pessoal das outras. No entanto, o termo não especifica aqueles direitos, e ele não especifica por que as pessoas enquanto tais os têm. Sem uma referência inequívoca a um fundamento objetivo para os direitos naturais, a "dignidade humana" é uma concha vazia.

A fundamentação clássica, obviamente, é o fato de que um ser humano é um animal rationis capax, um ser vivo, físico, distinto das outras formas de vida por suas faculdades racionais. Por causa dessas faculdades, um ser humano não é apenas um agente físico, mas um "agente moral", capaz de agir tendo em vista diversos objetivos e valores. Como tal, um ser humano é uma pessoa natural, um agente livre com um certo controle sobre seu próprio corpo, suas ações e seus resultados - sua vida, sua liberdade e sua propriedade. Estes são seus direitos naturais, i.e., as coisas que suas faculdades racionais, por natureza, controlam. (Nota de van Dun: Rights, do latim recta, coisas controladas; do verbo regere, controlar, administrar.)

Segue-se daí que ninguém pode violar a vida, a liberdade e a propriedade alheias, porque fazê-lo é colocar-se acima do restante da humanidade, é fazer-se de sobre-humano perante seres inferiores - ou seja, porque a reciprocidade é a chave fundamental dos direitos naturais.

Dessas observações também decorre, evidentemente, o homesteading principle: a apropriação direta de uma determinada coisa é legítima quando ninguém o fez antes, isto é, quando o "apropriador" é o primeiro a, na expressão de Locke, misturar seu trabalho àquela propriedade, porque se alguém já o fez, apropriar-se diretamente daquilo será violar a propriedade alheia. Ainda será possível apropriar-se daquela propriedade, mas apenas convencendo o primeiro (e legítimo) proprietário a transmiti-la e realizando uma transação pacífica.

Neste ponto, já podemos deduzir qual seria a solução do direito natural para a questão da escravidão. A escravidão é, evidentemente, a mais flagrante violação dos direitos naturais à liberdade e à propriedade que se pode imaginar. Em conseqüência, é óbvio que não se pode dizer (senão no sentido positivista) que os senhores de escravo tinham "direito" a seus escravos e, portanto, é absurdo falar-se em "reparações" aos senhores de escravo. Por outro lado, também é óbvio que os escravos tinham direito a reparações, como compensações pela violação de seus direitos. Mais ainda, na maior parte dos casos, a única relação dos senhores de escravos com suas terras era uma concessão do governo português; supondo que não houvesse índios morando anteriormente nelas e que, portanto, elas não tivessem proprietários anteriores, os legítimos proprietários da terra eram os escravos, porque foram eles que misturaram seu trabalho à terra pela primeira vez. Como notou Murray Rothbard, se a abolição da escravidão tivesse, de fato, reconhecido os direitos dos escravos, as terras em que eles trabalharam teriam sido repartidas entre eles - mas apenas o direito dos escravos a seus próprios corpos foi reconhecido, não seu direito às terras, com efeitos notoriamente desastrosos.

Apesar do lastimável anticristianismo militante de alguns liberais e do igualmente lastimável antiliberalismo militante de alguns cristãos, a "posição ontológica" a que me referi acima tem fortes raízes bíblicas, um ponto enfatizado com brilho por Frank van Dun em "Natural Law, Liberalism and Christianity", do qual vale fazer uma longa citação (haveria alguns reparos a fazer à interpretação da queda por van Dun, mas de resto esse trabalho é esplêndido):

Os Dez Mandamentos permanecem como lembranças obrigatórias da importância central deste axioma [de que a relação entre os homens deve ser a de uma pessoa independente com outra.] Eles comandam os homens a respeitar o fato de que eles não são deuses, nem são os filhos de deuses, nem são os criadores de deuses. O lugar de Deus já está ocupado; nenhum ser humano precisa candidatar-se. A divindade do julgamento de Deus não deve ser questionada nem apropriada por nenhum homem. Os mandamentos comandam os homens a respeitar o fato de que são seres humanos, trazidos ao mundo por seres humanos, seus pais, sem os quais eles não poderiam sobreviver. Eles também os comandam a respeitar o fato de que são todos semelhantes, de que nenhum deles tem um direito a priori a outro ou ao que pertence a outro. Assim, ensina-se os homens a respeitar as condições naturais de sua existência e a aceitar suas limitações e restrições, assim como sua própria falibilidade. A frustração enquanto tal não é uma injustiça [e, portanto, ninguém tem direito à propriedade alheia sob o argumento de que é infeliz ou "excluído".]

O pacto é a única fórmula possível que faz jus à existência separada e à semelhança de todas as pessoas envolvidas na história bíblica. Eles são todos agentes morais ou racionais, embora não da mesma qualidade ou excelência. Este fato define a ordem (ou lei) básica do mundo. Esta é uma ordem que só pode ser mantida pelo respeito mútuo, não apenas entre Deus e os homens, mas entre os próprios homens, independentemente de suas diferenças individuais. No que diz respeito às relações entre os homens, essa é a ordem do mundo natural, a ordem natural, ou lei natural. O respeito por essa ordem é a justiça (...). A justiça emerge como a virtude fundamental no relacionamento com os outros, porque a justiça é simplesmente o respeito pela ordem natural, pela lei do mundo humano. Se a análise desse relacionamento é feita em termos da relação entre Eu e Outro, vê-se que ele é completamente simétrico. Cada pessoa, em sua relação com os outros, é ao mesmo tempo Eu e Outro - as palavras são inteiramente intercambiáveis. Cada pessoa deve ser levada a sério pelo que ela é.

(...)

A justiça, isto é, o respeito pela lei natural, implica respeito pela liberdade dos semelhantes, respeito por suas personalidades e por suas propriedades, assim como respeito por seus iura ou pactos. Dentro desta ordem natural, cada pessoa deve carregar sua própria responsabilidade, desincumbindo-se dela com amor e atenção por si mesmo e pelos outros, especialmente seus filhos e seus pais. Amor e justiça são os fundamentos da ética cristã, mas é a justiça que toma precedência. O amor não é desculpa para a injustiça. Todas as regras de conduta devem ser avaliadas à luz da justiça, isto é, à luz de sua contribuição à manutenção, ao reforço ou, se necessário, à restauração da ordem ou lei natural. No entanto, apenas as regras inteiramente ligadas a esse propósito são regras de lei em sentido estrito. Uma regra injusta não impõe nenhuma obrigação legal.

Portanto, tendo em vista que ninguém está isento do respeito aos direitos naturais, só é legítima a lei que esteja em consonância com eles; o restante é mera arbitrariedade, mera usurpação - e, mais ainda, é uma violação da ordem humana natural, que reduz o homem não-integrante do Estado ao "cupim com vestimenta humana" de que fala Erik von Kuehnelt-Leddihn na epígrafe.

Ora, o conservadorismo de que falei no início, ao defender um arranjo político provisório, atenta contra os direitos permanentes e universais do ser humano; por isso, a única posição política defensável me parece ser um, por assim dizer, "conservadorismo" muito mais radical, que afirme seu compromisso com a ordem natural, a qual, por estar fundada na reciprocidade do respeito à pessoa humana e por consistir, sinteticamente, em permitir que cada pessoa planeje a própria vida, necessariamente implica o laissez-faire. É claro que essa pode ser uma postura política "conservadora" ou "progressista", reacionária ou revolucionária, variando de acordo com a situação histórica, isto é, de acordo com o que há para conservar ou para mudar, sempre à luz desse compromisso de base com os direitos naturais.

Mas, embora essa me pareça ser a única postura política condizente com a valorização da condição humana, ela provoca alguma perplexidade em alguns leitores e amigos mais (ou menos?) conservadores. Pretendo lidar com essa perplexidade semana que vem.

 


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