No. 66 - 22/06/01
Expressão e propriedade
"Vida, faculdades, produção - e, em outros
termos, individualidade, liberdade, propriedade - eis o homem. E, apesar da
sagacidade dos líderes políticos, estes três dons de Deus
precedem toda e qualquer legislação humana, e são superiores
a ela."
(Frédéric Bastiat)
Murray Rothbard, com a fina percepção de sempre, notou que uma pergunta essencial que ninguém nunca faz, no que se refere ao dito "direito de livre expressão", é: livre expressão onde?
Ora, se dizemos que o homem tem direito de expressar livremente o que bem entender, resta ainda respondermos onde é que ele pode exercer esse direito.
Por exemplo, eu tenho o direito de invadir a casa do José Serra e fazer um discurso pró-tabagista diante do ministro? Eu tenho o direito de exigir que ele respeite meu direito de livre expressão dentro de sua própria casa?
Ou, ainda, se alguém envia para O Indivíduo um artigo defendendo a eugenia, e eu me recuso a publicá-lo, essa pessoa pode exigir que eu respeite seu direito à livre expressão, e me obrigar a publicar seu artigo?
Ou, para tomarmos um exemplo de Bertrand de Jouvenel, o sujeito que envia uma carta para um jornal. Ele pode exigir que o jornal a publique?
Esses três exemplos são indicadores de como a pergunta de Rothbard é fundamental e como só respondendo a ela podemos ter uma medida do que realmente é o direito de livre expressão.
Ora, é evidente que o direito de livre expressão não me dá o direito de invadir a propriedade alheia, nem dá a alguém o direito de invadir a minha propriedade. Exatamente como eu não posso invadir a casa do José Serra para lá exercer meu direito de livre expressão, o defensor da eugenia não pode me obrigar a publicar suas opiniões no meu próprio site, e o leitor do jornal não pode obrigar o jornal a publicar suas opiniões.
Daí se deduz que um sujeito só pode exercer o direito de livre expressão em sua propriedade, ou na propriedade de alguém que lhe tenha facultado o uso para esse fim - seja através de aluguel, empréstimo ou doação. Isso significa que não existe um direito de livre expressão independente e autônomo, mas que ele é um direito derivado do próprio direito de propriedade. Como diz Rothbard:
"O direito à liberdade de expressão significa, na verdade, o direito de contratar um fórum para expor as próprias opiniões; o direito à liberdade de imprensa significa o direito de imprimir um panfleto e vendê-lo. Em suma, livre discurso e livre imprensa são uma derivação importante dos direitos de propriedade privada: o direito de contratar, de possuir, de vender."
Meu direito de livre expressão, no fim das contas, é o direito de dispor daquilo que possuo, de usufruir da minha propriedade, e de fazer contratos voluntários com outras pessoas.
Desta maneira, eu posso usar este computador - que possuo - para escrever este artigo, e tenho um contrato com um provedor, que me aluga certo espaço na internet para que eu possa publicá-lo. É só porque o provedor possui esse espaço - e pode, portanto, alugá-lo - e porque eu possuo este computador (ou porque poderia ainda alugá-lo ou emprestá-lo de alguém que o possuísse) que posso exercer meu direito de livre expressão.
Da mesma maneira, o sujeito que me enviar um e-mail malcriado protestando contra este artigo, só poderá fazê-lo porque, através de uma troca voluntária (compra, aluguel ou empréstimo) tem acesso a um computador e, nesse computador, tem um contrato com um provedor que lhe permite enviar e-mails.
Isso porque na base de toda possibilidade de livre expressão, estão os direitos de propriedade, e porque essa possibilidade não existe sem eles.
Essa é uma constatação um pouco escandalosa, porque os direitos de livre expressão estão na moda e são universalmente celebrados, mas os direitos de propriedade são politicamente incorretos, e todos os esforços políticos recentes têm sido no sentido de restringi-los, de permitir inúmeras intrusões e violações deles pelo Estado, sob os pretextos mais absurdos. Mas é curioso notar que ela também permite que se estabeleçam os direitos de livre expressão numa base muito mais sólida do que as normalmente apresentadas - desde que não se adote alguma teoria restritiva dos direitos de propriedade.
É normal que defensores da liberdade de expressão o façam com base na necessidade social da existência de diversos discursos, de um suposto "mercado de idéias" no qual ninguém pode intervir e que, quanto mais diversificado, mais benéfico para seus participantes. Essa tese se defronta com dificuldades evidentes: afinal, que pessoa racional pode dizer que a liberdade de expressão para os nazistas ou para os comunistas é benéfica para os participantes do "mercado de idéias"? Como defender o direito de expressar tais doutrinas, genocidas em suas próprias raízes?
A simples justificativa de que a defesa dessas idéias contribui para o enriquecimento do debate é frágil demais - tão frágil que, ao redor do mundo, certas idéias consideradas "extremadas" são efetivamente proibidas (no caso, o nazismo; não o comunismo).
Mas, se dissermos que indivíduos têm direito de defender idéias nazistas e comunistas porque eles têm o direito de usufruir dos próprios bens, porque eles podem usar o próprio dinheiro para imprimir seus panfletos, porque eles podem alugar auditórios para expor suas idéias, porque eles podem comprar espaço em jornais para propagar suas opiniões, aí estaremos em terreno infinitamente mais sólido. Porque não se trata, neste caso, de valorações abstratas nem de juízos de valor sancionados pelo Estado, mas de simples e concretos direitos de propriedade - daquilo que Bastiat chamou de direito de produzir e de colher os frutos da própria produção.
Nós continuamos a nos espantar quando ouvimos que jornalistas foram presos na paradisíaca ilha de Fidel porque publicaram notícias desagradáveis aos ouvidos do Estado, mas já deveríamos, a esta altura, saber que é impossível que haja liberdade de expressão num país comunista. Porque, se não há direitos de propriedade, como é que haverá direitos de desfrutar dessa propriedade publicando ou falando o que se deseja?
Outro curioso exemplo de como uma intervenção no livre mercado leva a uma restrição na liberdade de imprensa é a antiga maneira mexicana de controle da imprensa (não creio que seja ainda utilizada). No México, não havia uma censura direta, mas havia um monopólio estatal da produção e venda de papel. Se algum jornal saísse da linha, simplesmente ficaria sem papel, porque o Estado cortaria a venda de papel para ele. Monopolizando um recurso - impedindo sua exploração por particulares, isto é, impedindo a propriedade privada - o Estado mexicano controlava a imprensa.
São inúmeros os exemplos e casos em que a redução do direito de livre expressão ao direito de propriedade esclarece dúvidas e zonas nebulosas de raciocínio (1). Mas o que interessa notar é que, enquanto crescem movimentos que, em nome dos direitos humanos, fiscalizam a liberdade de expressão nos diversos países, ninguém parece muito preocupado com os direitos de propriedade. Essa é uma infeliz inversão de prioridades.
O direito de propriedade não é apenas a base da liberdade de expressão; ele é a base da prosperidade social e da liberdade em geral. Ele cria uma área em que o indivíduo, e não o Estado, é soberano, e dele partem as trocas e transações que formam o tecido da vida social. Quanto mais se trabalhar para limitá-lo, mais se estará trabalhando para a perpetuação de injustiças e tiranias; quanto mais sua importância for reduzida e dilapidada, mais estará sendo dilapidado o próprio sistema de direitos do indivíduo e mais impotente ele estará diante do Leviatã.
NOTA:
(1) Dois casos especificamente tratados por Rothbard são o famoso exemplo do sujeito que grita "fogo!" num cinema lotado (sabendo que não há fogo nenhum) e o das controvérsias em torno do uso da bandeira americana.
No caso do sujeito no cinema, ou ele é um pagante, ou ele é o dono do cinema. Se ele for um pagante, estará violando não apenas o direito de propriedade dos demais pagantes (que pagaram para assistir ao filme em uma sessão tranqüila), como o direito de propriedade do dono do cinema, porque está violando as condições de sua entrada e permanência no ambiente - porque essas condições obviamente incluem sua obrigação de não perturbar a sessão de cinema. Se ele for o dono, estará violando o direito de propriedade dos pagantes, que pagaram por uma sessão tranqüila e sem perturbações. Essa questão, portanto, se resolve facilmente em termos de direitos de propriedade, sem que se precise, como desejam aqueles que sempre a levantam, usá-la como pretexto para restringir a liberdade de expressão.
No caso da bandeira americana, Rothbard nota que é curioso que justamente aqueles que se dizem contrários aos direitos de propriedade - os esquerdistas - são também os que desejam queimar bandeiras, e que o único fundamento que lhes permite fazê-lo é o direito de usufruir dos próprios bens. Igualmente curioso é notar que os conservadores - teoricamente defensores da propriedade privada - desejam restringi-la e limitá-la ao inventar leis contra a "dessacralização" da bandeira (leis que ainda têm o inconveniente adicional de tratar o Estado como se fosse algo sagrado a ser venerado...). Esse breve raciocínio explica, aliás, por que nossa legislação sobre os "símbolos pátrios" é absurda. Voltar