No. 88 - 23/11/01
Ambigüidade destrutiva - a indústria dos "direitos humanos"
"For not only there are no human rights which are not
also property rights, but the former rights lose their absoluteness and clarity
and become fuzzy and vulnerable when property rights are not used as the standard."
(Murray Rothbard)
Se alguém argumenta contra o direito de propriedade, está inevitavelmente caindo em contradição, porque o simples fato de ele argumentar pressupõe, primeiro, que seu argumento foi elaborado e desenvolvido através de suas próprias faculdades mentais - isto é, através de seu próprio corpo - sem coerções, e, segundo, que aquele que ouve poderá ser persuadido, através do uso de suas próprias faculdades mentais - isto é, através de seu próprio corpo. Essa observação estabelece o fundamento lógico e irrefutável dos direitos de propriedade sobre o próprio corpo, porque é impossível argumentar contra ele sem cair em contradição; devemo-la ao professor Hans-Hermann Hoppe, que afirma:
É forçoso concluir que a norma subentendida na argumentação é que todos têm o direito de controle exclusivo sobre seu próprio corpo, como seu instrumento de cognição e ação. Só pode ocorrer uma argumentação se existir ao menos um reconhecimento implícito do direito de propriedade de cada indivíduo sobre seu próprio corpo. Somente enquanto esse direito é reconhecido é possível que alguém concorde com o que foi dito numa argumentação - e portanto que o que foi dito seja validado - ou que alguém diga "não" e concorde apenas com o fato de existir uma divergência.
É conseqüência necessária desse princípio (chamado "princípio de não-agressão") que toda pessoa tem direito de apropriar-se daquilo que não tem proprietário. Afinal, se o indivíduo tem direito sobre o próprio corpo e pode agir como quiser (não preciso nem dizer que estamos falando do aspecto jurídico - i.e., das ações lícitas e ilícitas - e não do aspecto moral; como dizia o anarquista do século XIX Lysander Spooner, "vícios não são crimes"), desde que não viole o idêntico direito dos outros indivíduos, é claro que ele pode apropriar-se de recursos em estado natural e que não pode apropriar-se daquilo que já tem proprietário. Voltando a citar Hoppe:
Como, de acordo com o princípio de não-agressão, uma pessoa pode fazer com seu corpo aquilo que queira, desde que não agrida, com isso, o corpo de outra pessoa, aquela pessoa pode também fazer uso de outros meios escassos, exatamente como faz uso do próprio corpo, desde que essas outras coisas já não tenham sido apropriadas por outra pessoa, mas ainda estejam em estado natural, sem proprietário. Assim que os recursos escassos são visivelmente apropriados - assim que alguém "mistura seu trabalho" com eles, como diz John Locke, e que existem traços objetivos disto - então a propriedade, i.e., o direito de controle exclusivo, só pode ser adquirida por uma transferência contratual de títulos de propriedade de um dono anterior para um posterior, e qualquer tentativa de limitar unilateralmente este controle exclusivo de donos anteriores, ou qualquer transformação não-solicitada das características do bem escasso em questão é, em estrita analogia com o princípio de não-agressão contra os corpos das outras pessoas, uma ação injustificada.
Não é minha intenção, neste artigo, discutir as inúmeras implicações dessa observação. Faço essas menções apenas para mostrar como estão bem assentadas as bases da teoria - por assim dizer - individualista dos direitos humanos, que os restringe a, conforme a nomenclatura do liberalismo clássico, vida, liberdade e propriedade, ou simplesmente, na nomenclatura de Rothbard e Hoppe, ao princípio de não-agressão. Há diferenças entre as duas abordagens, mas existe concordância nesse ponto: qualquer direito posterior deve estar em concordância com esses direitos fundamentais e invioláveis, que são estabelecidos por dedução lógica.
No entanto, se de um lado temos a clareza e a preocupação com a fundamentação racional dos direitos humanos, de outro temos a indústria atual de proliferação dos direitos humanos, proclamados incessantemente por ONGs, entidades globalistas, grupos ativistas e intelectuais raivosos. Esses direitos indefinidos e indeterminados compõem uma lista inesgotável, e não têm nenhum fundamento senão a vontade de poder daqueles que os proclamam. Não são exatamente direitos; são exigências de privilégios. Seus defensores nunca vêem nenhuma necessidade de justificá-los ou fundamentá-los senão através de apelos sentimentais e declarações de boas intenções, necessariamente acompanhadas da demonização de seus opositores.
A indústria dos direitos humanos funciona tanto através da invenção de novos "direitos" - normalmente acompanhados da palavra mágica "social" - como através da reinterpretação de direitos legítimos, que se assentam sobre os direitos de propriedade, de forma a virar de cabeça para baixo seu significado. (1)
Por exemplo, o direito ao trabalho, em vez de ser entendido como o direito negativo de o indivíduo usar seus próprios recursos para determinado fim sem que ninguém possa interferir nisso, torna-se um direito positivo pelo qual o indivíduo pode exigir de outro que o contrate para realizar determinado trabalho. Em outras palavras: se eu tenho uma terra, e quero fazer nela determinada plantação, e posso comprar as sementes e realizar a plantação. Isso é direito ao trabalho. Por outro lado, se não tenho terra nenhuma, mas sei como realizar a plantação, posso oferecer meu serviço a quem tenha terras; mas não posso obrigá-lo a aceitar minha proposta e, mais ainda, não posso, uma vez aceita a proposta, obrigá-lo a manter o contrato comigo para sempre. Mas é exatamente esta coerção que a atual interpretação do "direito ao trabalho" garante - transmutando o direito ao trabalho de uma forma de resguardo do uso da propriedade numa forma de infração a esse uso.
Dei outro exemplo no avelloso.com desta semana, tirado do caderno de informática do Globo de 19/11, e me permito repeti-lo aqui.
A ONU, a Unesco, e não sei mais quantas ONGs de objetivos semelhantes estão promovendo, projetos para reduzir a "exclusão digital" e para aumentar o "acesso à informática" - belas palavras para dizer que estão exigindo dos governos que tomem o dinheiro de alguns para comprar computador para outros que, normalmente, não poderiam comprá-los.
Uma das coordenadoras do programa invoca a bandeira dos direitos humanos. Segundo ela, trata-se do "direito à comunicação".
Vamos partir do pressuposto de que esse direito realmente exista. O que é que ele pode significar? Se eu tenho o direito de me comunicar, isso significa que eu posso entrar na sua casa e usar seu telefone, sem ser convidado e sem pedir permissão? Ou, pior ainda, significa que eu posso simplesmente roubar seu telefone e instalá-lo na minha casa?
É óbvio que não. O direito à comunicação só pode significar que, dispondo eu dos meios de me comunicar, ninguém pode me impedir de fazê-lo. Em outras palavras: você não pode entrar na minha casa e bloquear meu telefone, impedindo-me de fazer ligações; dispondo eu de um computador, de uma linha telefônica e de acesso à internet, o Estado não pode me impedir de me comunicar com alguém de tal ou qual país. Se assentada nessas bases, a campanha das ONGs teria (desde que não acompanhada de subsídios, subornos, sanções etc.) meu entusiástico apoio; ela serviria, por exemplo, para pressionar os governos cubano e chinês a abolir suas inúmeras restrições ao uso da internet.
Mas essas são associações dedicadas à promoção do socialismo global, não à defesa dos direitos individuais, e é uma conseqüência necessária de suas próprias naturezas que a campanha não esteja assentada nessas bases liberais, mas em bases socialistas. Daí termos como "exclusão digital", que parecem indicar a existência de uma conspiração de capitalistas malvados para impedir o acesso de pobres indefesos aos computadores.
Desta forma, o fundamento da campanha está bem próximo dos exemplos absurdos que dei acima. Eles não afirmam que eu tenho o direito de entrar na sua casa e roubar seu telefone, mas afirmam que eu tenho o direito de exigir da organização que monopoliza o uso da força em determinado território - o Estado - que ameace usar essa força contra você, exigindo em troca parte de seu dinheiro, para que eu possa comprar um telefone e um computador e possa contratar um provedor de acesso à internet. Essa tese significa, em outras palavras, que o simples fato de eu não ter um computador e uma linha telefônica me habilitam a, através do Estado, tomar parte de seu dinheiro para comprá-los.
Temos, pois, mais um caso de interpretação invertida de um determinado direito, e um caso bastante significativo, porque indica a que extremos chega a voracidade redistributivista do socialismo moderno. Afinal, já que entramos nessa de distribuir bens de consumo, por que parar em linhas telefônicas e computadores? Por que falar apenas em exclusão digital? Não há também exclusão gastronômica, demonstrada pelo fato de que alguns podem jantar toda semana no Antiquarius, enquanto outros têm de contentar-se com o restaurante a quilo da esquina? Não há a exclusão televisiva? A exclusão jornalística? A exclusão automobilística? O que é que vamos fazer? Distribuir tíquetes para entrada gratuita no Antiquarius? Distribuir televisões, jornais e carros gratuitamente?
Outra inversão da interpretação acontece no caso do direito de livre expressão. Ninguém deu muita atenção ao artigo em que, com base em Rothbard, tentei demonstrar que não faz sentido falar em liberdade de expressão dissociada do direito de propriedade, mas basta observar as conseqüências do posicionamento contrário para notar a importância dessa observação. (Aqui mais uma vez cometerei o pecado de me citar a mim mesmo, mas com o fim nobre de integrar a observação publicada no avelloso.com num contexto mais amplo.)
Os que assistiram a "Sweet and lowdown", de Woody Allen, talvez se lembrem de Nat Hentoff: ele é o crítico de jazz de barba branca que aparece comentando a "vida" e a "obra" da personagem fictícia de Sean Penn. Hentoff é um membro da extrema esquerda americana, defensor de Ralph Nader, que conquistou a simpatia dos direitistas e a antipatia dos esquerdistas mainstream ao opor-se ao aborto e ao criticar a erosão da liberdade de expressão nos campi universitários, por cortesia do movimento politicamente correto. Mas um artigo de Hentoff no Village Voice servirá para ilustrar as conseqüências de sua peculiar interpretação sobre a liberdade de expressão e para notarmos que a dissociação entre liberdade de expressão e direitos de propriedade é contraproducente e perigosa não apenas para os demais direitos, como para os próprios direitos de livre expressão.
O caso de que Hentoff trata no artigo é o do jornalista Evan Gahr, que tinha uma coluna no site de David Horowitz, Front Page Mag (que, atualmente, tornou-se um site de celebração do poder destrutivo das bombas, como sói acontecer com sites neoconservadores em tempos de guerra), e enviou para publicação um artigo dizendo que o líder religioso conservador Paul Weyrich era um anti-semita, porque Weyrich teria dito, durante a Páscoa, que o Cristo foi morto pelos judeus.
Não entrarei em detalhes nessa discussão, porque ela é extremamente tediosa e óbvia. É óbvio que foram judeus que mataram o Cristo, e atribuir o crime aos romanos, como fazem Gahr e Hentoff, é um ridículo sofisma; ao mesmo tempo, é óbvio que não foram todos os judeus que mataram o Cristo, mas aqueles específicos líderes judaicos vivos naquele tempo. É inacreditável que se perca tanto tempo com essa discussão, mas, infelizmente, o anticristianismo está tão difundido que hoje em dia querem até proibir o Evangelho de São João, por supostamente ser "anti-semita".
Seja como for, Horowitz - que é judeu - percebeu que o artigo de Gahr era inteiramente absurdo, e vetou sua publicação no Front Page. Gahr então enviou o artigo para a American Spectator - que na época andava tão desesperada que publicava qualquer porcaria (o site foi cancelado há alguns meses) - e mandou alguns e-mails malcriados para Horowitz, que respondeu cancelando a coluna de Gahr. Tanto melhor: um colunista ilegível a menos no Front Page, que tem vários deles.
Mas voltemos a Hentoff. Ele não apenas defende as insanas teses de Gahr, como acusa Horowitz de ter violado sua liberdade de expressão ao vetar a publicação de seu artigo e ao demiti-lo do site:
Gahr, que vinha escrevendo para o FrontPage, site de David Horowitz, foi demitido por aquele mesmo paladino da liberdade de expressão, que atacou tão vigorosamente aqueles editores de jornais universitários que se recusaram a publicar seu anúncio contra as reparações raciais.
E aqui está o problema com a versão hentoffiana - e esquerdista em geral - da defesa da "liberdade de expressão". Ora, a liberdade de expressão só existe como um derivado do direito de propriedade. Eu não tenho o direito de, alegando o direito ao livre discurso, violar o direito de propriedade alheio. Eu não posso exigir que o Front Page Mag publique um artigo meu, e Evan Gahr também não pode, porque o site tem um dono, que, exercendo seu direito de propriedade, atua como editor e seleciona o que será e o que não será publicado no site. Ao rejeitar o artigo de Gahr, Horowitz não estava violando a livre expressão de ninguém: estava, na verdade, exercendo sua livre expressão, já que seu ato de cancelar a coluna de Gahr também é um tipo de expressão.
Mas - e aqui entra outro problema - equívoco semelhante ao de Hentoff foi cometido, se não pelo próprio Horowitz, por vários que o defenderam em sua polêmica contra os jornais universitários que recusaram a publicação de sua propaganda contra as reparações raciais. Vários acusaram esses jornais de violar a Primeira Emenda da Constituição americana, sem lembrar-se de que essa emenda refere-se ao Congresso americano, não a jornais universitários. Um jornal, afinal, tem o direito de publicar o que bem desejar; é o Estado que não tem o direito de interferir nessas publicações.
Suponha-se, ademais, que seja aplicada a versão hentoffiana/absolutista de direito à livre expressão. Assim, um sujeito poderia exigir que outros forneçam um fórum para publicação e divulgação de suas opiniões. Um jornal não poderia mais selecionar sua linha editorial; editoras de livros não poderiam mais optar pelos livros que querem e os que não querem publicar; religiões seriam obrigadas a dar igual espaço, em suas cerimônias, a seus defensores e seus detratores - e assim por diante. Uma igreja católica, por exemplo, seria acusada de violar os direitos de livre expressão de Nat Hentoff, se se recusasse a dar-lhe lugar no púlpito para explicar por que o Evangelho de São João é anti-semita!
É fácil perceber que essa situação - na qual a livre expressão não é mais tomada como derivada da propriedade, mas como valor absoluto que pode legitimar a violação da propriedade - levaria não apenas ao totalitarismo, como, paradoxalmente, ao fim da liberdade de expressão. Porque a liberdade de excluir também é parte da liberdade de expressão.
Eis aí por que um esquerdista cético em relação aos direitos de propriedade não pode ser um defensor consistente da liberdade de expressão. Como diz Ilana Mercer (outra que andou batendo os tambores da guerra total, e que nem tem a desculpa de ser neoconservadora...), em magistral artigo sobre por que são infundadas as preocupações com as "ameaças à liberdade de expressão" causadas pela concentração de boa parte da mídia nas mãos de um mesmo empresário:
O livre discurso não é suprimido quando certas opiniões são expurgadas da mídia de propriedade privada. Apenas o governo tem o poder de violar os direitos de livre expressão usando a força da lei. Quando o governo proíbe uma publicação ou uma opinião, ela desaparece ou se torna clandestina. Você corre sério risco se realizar a publicação ou expressar a opinião! Uma empresa privada não tem tal poder. A menos que se presuma que temos um direito sobre sua propriedade, as idéias editoriais equivocadas de Izzy Asper são um problema inteiramente dele.
Essa última frase é crucial: eu não posso regular o que se publica no jornal A ou B porque não tenho direitos de propriedade sobre esses jornais. Da mesma maneira, nenhum comunista pode reclamar de ter seus direitos de livre expressão infringidos por O Indivíduo se nós nos recusarmos a publicar seus artigos.
Pelos parâmetros dos direitos de propriedade, é possível vislumbrar essas questões com clareza. Pelos parâmetros mutantes da indústria global dos "direitos humanos", ficamos à mercê de ambigüidades e incoerências que garantirão uma expansão indefinida do poder estatal e uma crescente erosão de nossos verdadeiros direitos.
NOTA:
(1) Obviamente, a crítica deste texto não se dirige a relatórios sobre crimes de guerra, brutalidade policial e tortura produzidos por entidades internacionais de direitos humanos. Nesses casos, essas entidades fazem jus a seus nomes. É óbvio que o princípio de não-agressão garante ao indivíduo o direito de não ser torturado. Voltar