ARTICULISTA CONVIDADO

Quem pode praticar aborto?

por Joel Nunes dos Santos


Creio ser oportuno abordar um dado, hoje em dia, calamitoso: o aborto que, no prazo de poucas décadas, ultrapassou o número de vítimas inocentes atingido pelos governos comunistas (uns 100.000.000 de vítimas segundo dizem).

Uma vez que uma mulher engravida, a gravidez levada a termo tem como resultado o surgimento de um indivíduo, o que se elimina no ato do aborto é uma vida humana - pior ainda, de um sujeito cujo único ato é o de simplesmente existir. Como cresce no mundo o número de comunidades que vêm no aborto um "direito da mulher" ou de seja lá quem for, e que, pelo fato de ele ser praticado, tornou-se assunto a respeito do qual não é possível mais ter opinião ignorante, é adequado ver por que um médico não poderia, enquanto médico, praticá-lo.

A medicina (seja arte, seja ciência, seja ambas ) tem por fim a saúde; a saúde é o perfeito funcionamento do organismo, entendido que as funções mentais e psicológicas estão compreendidas no termo "organismo". O papel do médico é agir como agente transmutador: em suas mãos, as mais diferentes coisas convertem-se "magicamente" em remédio. Portanto, ser médico é cumprir uma função que está para além das preferências individuais de quem quer que seja. Inclusive porque o fim que sua ação pretende realizar não é ditado por suas preferências pessoais mas, sim, pela arte (ou ciência) a partir da qual (e com a qual) trabalha: a Medicina. Compete ao médico, pois, subordinar seu pensamento, desejo, ação, ao fim que é a geração da saúde. Ora, o aborto é não apenas a "extinção de um problema", mas sim um homicídio, homicídio de um indivíduo numa idade pela qual todo e qualquer ser humano tem de passar ( um milésimo de segundo, um segundo, um minuto, uma hora, um dia, uma semana, um mês...). Abortar é matar um ser humano enquanto tal.

Ora, o médico pode até usar os mesmos instrumentos que um homicida use. O médico, porém, ao usar esses instrumentos, o faz para gerar saúde, e o homicida para impedí-la ser possível, na medida em que não se pode usar o termo "saúde" à espécie "cadáver", o qual o é justamente porque a vida que animava aquele corpo e o transformava em "homem", já não existe mais.

Pelo que está acima explicado se vê que a cortesia ou falta dela, a doçura ou a grosseria, o amargor ou a doçura e outras demais coisas são, em si mesmas, indiferentes à arte médica - só o médico, na posse de seu poder de decidir e baseado no arbítrio que sua experiência lhe confere, pode decidir-se pela conveniência ou não de alguma daquelas alternativas de conduta, conforme a escolhida concorra para a saúde do paciente. E é fácil ver quando acerta e quando erra: quando acerta, o resultado é a saúde do paciente; quando erra, a doença ou mesmo a morte. A ação do médico só acidentalmente gera morte, ou seja, quando por deficiência de formação, de instrumentos ou o que mais for, o fim não for (ou não puder ser ) alcançado. O aborto, porém, é ato intencional. Ele tem como fim um fim que é incongruente com o fim da Medicina: ele tem como fim a morte do indivíduo com dias ou meses de vida.

Nas leis pró-aborto, creio ver um paradoxo: se o Direito tem por objeto uma relação bilateral forçosa entre dois sujeitos, as leis que dele emanam devem poder ser, na realidade concreta das ações humanas, passíveis de cumprimento. Ora, se a um sujeito se dá, por qualquer razão, o direito de abortar, o beneficiário deste direito poderá agir, aos olhos da lei, como homicida porém com suspensão da pena que o pune por seu ato. Mas isto que é um "direito" para um suprime todos os direitos do outro - o ser humano, a ser abortado, perderá a possibilidade de ter qualquer direito. A mulher, porém, que aborta - excetuando os casos em que ela o faça sozinho - o faz passivamente, alguém operando o "ato cirúrgico" correspondente; no máximo, ela consente com o homicídio. Mas já vimos antes que este "ato cirúrgico" tem por fim um fim incongruente com o da Medicina, por ser ele o arranjo de meios que culminam necessariamente com a extinção da vida de um ser humano. (Os "argumentos" que alguns apresentam no sentido de questionar tratar-se de um ser humano um simples feto, são falhos, na medida em que não é possível a existência de um ser humano sem que, cronologicamente, tenha, de vida, um segundo, um minuto, semanas, meses, etc.). A ação abortiva é uma ação eminentemente anti-médica, pois ela é o contrário do fim da arte médica.

Há quem diga que "a mulher tem direito de um 'aborto limpo'". Mas isto não importa: se a condição de saúde for o uso de "meios sujos", conforme o médico assim o entenda necessário, este "meio sujo" deverá ser usado pelo médico uma vez que ele se queira coerente com o fim da Medicina. O direito de matar de um não poderia obrigar outro, o médico por exemplo, a executar o ato homicida. Claro que há os que poderão advogar o seguinte: o médico tem o direito de escolher se pratica ou não aborto. Porém, como já visto, ele pode ter este "direito" como cidadão comum (assim como um padeiro, um açougueiro, um engenheiro também o tem) mas nem ele nem nenhum dos outros listados (e quaisquer outros que também poderiam ser listados) poderia fazê-lo enquanto médico; também não poderia fazer enquanto padeiro, enquanto açougueiro, enquanto engenheiro, ou enquanto qualquer outro, pois o fim de cada uma dessas atividades é incongruente com o homicídio. Só um e apenas um sujeito poderia, com o consentimento do Estado (ou da comunidade), praticar o aborto: o carrasco, tal como existia na Idade Média, pois a finalidade do seu ofício é a morte do condenado, qualquer que seja sua idade.

Se só na condição de carrasco pode alguém cometer homicídio com data, local e hora marcados, e ficar impune, qualquer um que aborte é carrasco, não importando se quem o faz é médico, enfermeiro ou outro profissional qualquer. Assim, os hospitais que têm o consentimento de abortar são lugares onde existe o profissional de uma atividade social medieval, o carrasco, que se pensava já extinta.

Nome e glamour diferentes, atividade e finalidade semelhantes.

Joel Nunes dos Santos

 

Este texto é um trecho de um livro não-publicado escrito por Joel. Nas palavras do próprio: "O livro chama-se "O Talento" (onde proponho um método de conhecimento do talento pessoal, o qual é, como defino, "o prosseguimento da vocação numa aptidão conveniente", a aptidão por sua vez podendo ser vista como algo que o sujeito aprende - aspecto cultural da aptidão - ou como a forma pura, portanto fixa, da personalidade, tal como o Olavo de Carvalho definiu tanto no seu "Curso de Astrocaracterologia" quanto no livro "O Caráter como Forma Pura da Personalidade")."

 


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