Antes de nossos, do Estado

Por Flávio Campos


Há pouco tempo um casal de amigos meus passou pelo que seguramente é a experiência mais dolorosa que uma pessoa pode enfrentar: a perda de um filho. Na igreja em que se celebrou a cerimônia religiosa anterior ao funeral, a piedade que eu deles sentia estendeu-se ao padre que, chamado às pressas, precisaria encontrar palavras de consolo para quem enfrentava o inconsolável. Sua escolha foi a seguinte: "Antes de nossos pais, nós somos de Deus; Dele viemos, a Ele pertencemos, a Ele retornaremos um dia; o mesmo se dá com nossos filhos; antes de serem nossos, eles pertencem a Deus; Àquele que nos amou primeiro, que antes de nascermos nos conhecia perfeitamente, sabia quantos fios de cabelo teríamos...". E assim seguiu a prédica, fiel à fé católica: a condição de pai não é puramente biológica, psicoafetiva ou social; é, ao mesmo tempo, uma dádiva divina de amor e uma missão sobrenatural gravíssima; Deus nos confia os seus filhos para que possamos criá-los, guiá-los, educá-los na virtude, sobretudo na Caridade, na Fé e na Esperança, a fim de que alcancem a vitória sobre a morte que a Graça de Seu Filho bem amado, Deus de Deus, feito Homem para morrer por nós, nos ofereceu e oferece. Que, portanto, na dor incomparável da morte de nossos filhos, tentássemos nos consolar diante do infinito amor de Deus, que se fez Homem e se ofereceu, na Pessoa de seu Filho, à mesma morte, para vencê-la pela Ressurreição, tornando possível que a nossa morte, e a de nossos filhos, se transformasse em renascimento para a Vida Eterna.

Não consegui deixar de me lembrar desta prédica quando li, recentemente, no noticiário que o Superior Tribunal de Justiça mantém em sua página da internet (www.stj.gov.br), um breve relato de um Mandado de Segurança impetrado por um Procurador da República e sua esposa contra ato do Ministro da Educação que, aprovando parecer do Conselho Nacional de Educação, recusou aos pais autorização para educar seus filhos em casa, de forma que eles só comparecessem à escola para fazer as provas.

Pelo que se infere da petição inicial do caso, disponível igualmente na internet, os pais optaram desde cedo por uma participação ativa e integral na educação de seus filhos, que, desenvolvida num ambiente de afeto e alegria, gerou resultados extremamente positivos. Ao serem submetidas a exames no Colégio Imaculada Conceição, em Anápolis, GO, as crianças, então com 10, 9, e 6 anos foram classificadas em função de seus conhecimentos na 5ª, 4ª e 7ª série, respectivamente (ou seja, um ano à frente do normal para a idade); a avaliação dos professores da escola é no sentido de que as crianças têm uma sociabilidade excelente, afastando a hipótese de serem criadas numa "bolha" alientante, até porque participam ativamente de diversas atividades fora de casa (competições esportivas, feiras, exposições, colônias de férias e até um programa de rádio voltado para a recreação infantil junto à família). O que os pais pedem à Justiça é o reconhecimento de seu direito de continuar a educá-las desta forma, submetendo-as às provas escolares normais sem que sejam obrigadas a frequentar as aulas.

O parecer do Conselho Nacional da Educação, aprovado pelo Dr. Paulo Renato de Souza, contudo, entende que este direito não existe, afirmando que a exigência de presença mínima em 75% das aulas oferecidas no ano letivo, em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Estado, tem por finalidade não apenas a aquisição de conhecimentos pelo aluno; "a lei enfatizou a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida".

O advogado do caso, o ex-Procurador-Geral da República Aristides Junqueira, pergunta, na petição inicial, o que quer o Estado: "que levem as crianças à escola ou que aprendam"?

A pergunta é retórica, em face da clareza do parecer do CNE: o que o Estado quer, através de sua leitura peculiar das normas Constitucionais e legais regedoras da matéria, é a "troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade". Ora, quem controla estas experiências vividas pelos alunos nas salas de aula, nos corredores escolares, nos espaços de recreio, excursões, atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade? O Estado, diretamente, ou por meio de estabelecimento por ele autorizados a funcionar (CF/88, art. 209, II), sumetidas à constante avaliação pelo mesmo Estado de sua "qualidade" (CF/88, art. 209, II), e sujeitas à observância das "normas gerais da educação nacional", inclusive e principalmente conteúdos curriculares e programáticos e seleção de obras didáticas admissíveis. E será neste ambiente artificial, de laboratório comportamental, que se produzirá o simulacro de experiências manipuladas e dirigidas que "reproduzam" a concepção que o Estado deseja que as crianças tenham da "sociedade, onde a cidadania será exercida", a fim de que as novas gerações sejam "preparadas para o exercício da cidadania" (CF/88, art. 205) e cheguem ao "plano desenvolvimento da pessoa" (CF/88, art. 205) nos moldes, condições e parâmetros controlados pelo Estado.

O que o Estado quer, portanto, é substituir o controle paternal da educação das crianças pelo seu próprio controle, a fim de construir "novos cidadãos", pessoas "plenamente desenvolvidas" e "preparadas para o trabalho" (CF/88, art. 205) nos moldes por ele determinados. É isto, Dr. Aristides, que o Estado quer: que as crianças sejam levadas à escola para que ele possa formá-las segundo a sua vontade onipotente, contra e independentemente dos valores de seus pais. O senhor e seus clientes sabem disto tão quanto nós, e se não posso deixar de congratulá-los pela sua coragem nesta causa de importância histórica para a garantia das liberdades fundamentais em nosso País, não posso deixar de temer pelo seu sucesso.

A Constituição Federal de 1988 é um prodígio de ambiguidade, e não é paranóia, mas puro realismo atento, reconhecer nela sementes e, ao mesmo tempo, frutos de uma estratégia gramsciana muitíssimo bem conduzida pelas esquerdas que, na Constituinte de 1988, eram, de longe, muito mais organizadas, coesas e determinadas que o caos fragmentário de forças políticas pretensamente "de direita" (UDR's e patetices semelhantes). A leitura dos dispositivos consagrados à educação evidencia que foram introduzidos de forma até nem tão sutil, no texto da Carta Magna, uma série de termos que, no que poderia até há pouco tempo atrás ser a compreensão comum da língua, teriam conotação libertária, anti-estatizante e anti-totalitária, mas que já haviam sido incorporados, desde o início do século, à novilíngua comunista que inverteria por completo seu sentido, sentido que só faltaria incular na linguagem popular corrente.

A genial estratégia das esquerdas na Constituinte de 1987-1988 consistiu, pois, no emprego hábil destes vocábulos, que nominalmente "neutralizariam" na direção de um "equilíbrio" as normas mais explicitamente socializantes inseridas no texto constitucional; assim, através de uma verdadeira prestidigitação semântica, a "direita" era convencida de que a menção à "democracia", à "liberdade", ao "pluralismo" e a demais termos semelhantes consistia uma concessão das esquerdas aos valores liberais, e cedia em troca o espaço para que, e.g., antes da "dignidade da pessoa humana" fosse mencionado, como "fundamento" do "Estado Democrático de Direito" brasileiro, a "cidadania" (art. 1º); que a liberdade religiosa pudesse ser totalmente frustrada, uma vez autorizada a privação de direitos em face de recusa, pelo fiel, do cumprimento de obrigação legal que lhe seja escandalosa, bastando para tanto a omissão do legislador em estabelecer a "prestação alternativa" que poderia escusá-lo de tal cumprimento e relevá-lo da pena correspondente (art. 5o., XXX, CF/88); que, antes da livre iniciativa, fosse igualmente consagrado como fundamento da República o "valor social do trabalho". Tal como generais que, na partilha dos territórios após a guerra, aceitam alegremente em receber apenas campos minados, os constituintes não engajados no projeto gramsciano não perceberam que a manipulação linguística poderia alterar radicalmente o sentido atribuível, e.g., à construção de "uma sociedade livre, justa e solidária", primeiro "objetivo fundamental" da República posto na Constituição (art. 3º, I); que a garantia da "propriedade privada" (art. 5º, XXII) poderia ser totalmente esvaziada, dependendo do que se viesse a entender como sendo sua "função social" (art. 5º, XXIII); que a liberdade do exercício de atividade econômica nada significava, uma vez ressalvada a necessidade de "autorização de órgãos públicos nos casos previstos em lei" (art. 170, parágrafo único) r assentado o papel do Estado de "agente normativo e regulador da atividade econômica" (art. 174); que a afirmação de que o "planejamento" econômico seria meramente "indicativo" para o setor privado poderia nada significar quando se permitia à União intervir diretamente na economia, nos casos previstos em lei voltada a proteger a "segurança nacional" ou "relevante interesse coletivo" (art. 173) e, pior ainda, quando se lhe permitia instituir tributos especialmente para financiar esta intervenção (art. 149); sobretudo, que o art. 62 poderia ser interpretado tal como o Supremo Tribunal Federal hoje o faz, permitindo que, em todos os casos supra citados, as Leis que deveriam definir os justos limites do exercício de poderes potencialmente tão opressores fossem substituídas por atos do Executivo, tal como o Presidente hoje o faz com priapismo obsceno.

O que a esquerda finalmente aprendeu com Antonio Gramsci e pôs em prática, no texto da Constituição, é que a revolução não exige uma ruptura explícita com a ordem constitucional vigente para a instauração de uma nova Constituição socialista: basta passar a interpretar de forma diferente a Constituição, através de manipulações semânticas a que o Direito, sendo todo estruturado sobre a linguagem verbal, é naturalmente permeável. E, para isto, basta, de um lado, contribuir para a produção de uma Constituição ambígua, confusa, e, de outro, proceder à sistemática ocupação dos pólos de produção do "senso comum" gramsciano – escolas, igrejas, associações de bairro, serviços de saúde – para alterar o sentido corrente das palavras. A partir daí, toda interpretação parcial da Constituição, filtrada pelo novo "senso comum", não chegará sequer a chocar, muito menos se puder buscar o chiquérrimo amparo da doutrina que, produzida na Europa, especialmente na Alemanha, em universidades igualmente tomadas de assalto pela estratégia gramsciana, chega às nossas praias caipiras como o supra-sumo (e, ainda por cima, "muderno") da produção da "Ciência" do Direito.

É por isto, Dr. Aristides, que eu temo pelo sucesso da causa que o senhor patrocina. Nestes doze anos desde a promulgação da Constituição, o projeto gramsciano de produção de um novo "senso comum" a partir da manipulação semântica já está praticamente concluído. Só para dar um exemplo: comentando o seu caso com um colega, advogado, professor universitário, pai de três filhos adolescentes, católico e com formação escolar em escola militar, homem sensato, culto e inteligente, sua reação inicial não foi a de ver nesta causa um importantíssimo exemplo de luta pelas liberdades fundamentais. Seu comentário: "se a moda pega"... Mesmo informado de que se cuidava do caso de pais com excelente condição moral, material e intelectual, e que o rendimento das crianças, tanto no campo puramente intelectual quanto no da socialização, fora considerado por escola autorizada a funcionar pelo "Poder Público", a reação inicial deste sujeito que, vinte anos atrás, seria o estereótipo esquerdista do "reacionário" e "conservador" (católico, casado, fiel à exposa, pai amantíssimo, background militar) foi a de ver sua causa como um precedente perigoso, que poderia vir a ameaçar a sacrossanta e necessária faculdade que o Estado tem de obrigar os pais a mandar seus filhos à escola, sob pena de prisão. Só mediante a minha insistência em apontar o perigo que representa o giro exegético transformandor do dever do Estado em oferecer educação em poder para impor a educação que lhe parece conveniente é que a inteligência aflorou, sobrepôs-se ao reflexo condicionado pela doutrinação esquerdista que domina todos os canais de comunicação social contemporâneos e concedeu: "é, isto dá o que pensar".

O Estado brasileiro de hoje é, com o assentimento semi-consciente do povo, um estado totalitário, coletivista – literalmente, um estado socialista. Não se cuida mais de oferecer a todos os cidadãos a opção livre de frequentar a escola pública (e, portanto, de não frequentá-la, segundo o juízo de conveniência de cada um); nem se cuida mais de simplesmente estabelecer um monopólio estatal sobre o exercício de determinadas atividades profissionais, de forma a fazer com que quem pretenda exercê-las sem ser preso seja obrigado a se submeter a uma educação cujo conteúdo curricular exige "reconhecimento do Estado" (uma forma eficiente de constranger o indivíduo a buscar tal educação, mas que não chega a ser absolutamente tirânica).

Cuida-se de um salto qualitativo na concepção das relações entre pais e filhos. Nossos filhos, antes de serem nossos, não são mais de Deus, são da "sociedade", esta entidade abstrata que só encontra substância e realidade no próprio Estado.

Sendo os filhos do Estado, a condição de pai é reduzida a uma mera "função pública", no sentido técnico-jurídico do termo que lhe empresta o Direito Administrativo, função que, por definição, deve ser exercida dentro dos parâmetros fixados pelo Estado, para os fins por ele determinados.

Meus filhos moram comigo porque o Estado, baseado num juízo de conveniência política expresso por uma norma da Constituição detalhada pelo Direito Civil, me outorga sua custódia. Poderia ser diferente, na medida em que a Constituição somente consagra o direito (das crianças e dos adolescentes, e não dos pais) à "convivência familiar" (art. 227), não à coabitação, mesmo em circunstâncias normais. Se meus filhos moram comigo não é, pois, porque eles e eu temos este direito, antes e independentemente da chancela estatal: é a vontade do Estado que o torna possível.

Eles me devem obediência enquanto não tenham juízo suficiente para fazer suas próprias escolhas porque o mesmo Estado me atribui o "pátrio poder", conjunto de prerrogativas jurídicas amparadas por ele, sem o qual inexiste este dever de obediência – tanto que se o Estado transferir este poder a terceiros, abstraída aqui a razão possível, eles deverão obediência jurídica a estes, e não mais a mim.

Eu tenho obrigação de cuidar deles, de prover-lhes afetiva e materialmente, porque o Estado consagra na Constituição Federal este dever, que o Direito Civil reforça.

Em suma, eu sou um mero agente público a quem o Estado, por conveniência, atribuiu a função de criar estas crianças segundo os padrões de criação que ele, Estado, determina; se eu deixar de atender a tais padrões, serei destituído, meu pátrio poder será tomado, meus filhos serão confiados a outros agentes públicos que o Estado escolher e eu serei preso.

E isto não acontecerá apenas em hipóteses extremas da abandono, abuso ou violência, que justificariam uma medida desta natureza à luz de um critério mínimo de moralidade; acontecerá também se eu me recusar a cumprir a exigência legal de mandar minhas crianças à escola. Para o casal Vilhena, o mandado de segurança de hoje pode se transformar num habeas corpus amanhã.

O ensino, para o Estado brasileiro, tem uma finalidade básica, a formação de "cidadãos" moldados segundo seu juízo exclusivo de conveniências. Não indivíduos livres, soberanos, titulares do Poder que legitima a existência e condiciona os fins do Estado. O indivíduo não é titular de Poder algum; quem é titular deste Poder é o "Povo", que, à semelhança da "sociedade", só encontra substância, existência atual, no Estado.

Houve um tempo em que a consciência de um povo ergueu-se para afirmar que são "verdades evidentes" que "todos os homens nasceram iguais, que foram dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre esses estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade (...); que, a fim de assegurar esses direitos, são instituídos governos entre os homens, derivando os seus justos poderes do assentimento dos governados" e que, portanto, "sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva destes fins, é direito do povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo governo (...); é seu direito, é seu dever, abolir tal governo e produzir novos guardiões de sua segurança futura" (Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, trad. de Nuno Rogeiro, in Constituição dos EUA anotada e seguida de Estudo sobre o Sistema Constitucional dos Estados Unidos, Lisboa: USIS, 1993, pp. 9 e 10).

Não mais. Hoje, o Estado existe, não para assegurar minha vida, minha liberdade e minha busca pela felicidade (e a de meus filhos). Minha liberdade é uma dádiva do Estado e só existe nos limites em que ele a reconhece. Antes disto, minha vida é uma dádiva do Estado, que graciosamente me reconhece o direito de viver no art. 5º da CF/88. Nada que uma política oficial de controle de natalidade não possa suprimir quanto aos filhos que eu quiser vir a ter. Foi ele, afinal, nesta grotesca paródia do papel divino que encontrou em Hegel e seus seguidoras a sua defesa explícita, que não nos amou, mas nos PERMITIU primeiro.

Ofereço-lhes, portanto, Carlos e Márcia Vilhena, minha solidariedade, rezando pelo sucesso da sua causa, que acredito ser daquelas poucas, pouquíssimas, em que se pode sem blasfêmia invocar o auxílio da Justiça Divina, e enviando esta carta a pessoas que possam me ajudar a divulgar a importância histórica de sua luta, na esperança, talvez vã, de que a opinião pública venha a se interessar pelo caso e apoiá-lo.

Meus melhores votos.


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