Legislado X Negociado: O Projeto de Lei 5.843/01

Por Nicolau Olivieri


Tramita no Congresso o projeto de lei 5.843/01, que prevê alteração no art. 618 da CLT no sentido de que "As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal, a legislação tributária e previdenciária, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho".

Pelo que sei há vários projetos de emenda a esse projeto, e ainda não há redação definitiva.

Meu amigo Marcos Luiz manifestou total repúdio a esse Projeto, tendo-me encaminhado, a título de ilustração, um interessante debate havido na rede de e-mails da Abrat.

Negociado X Legislado: Falsa Oposição

É errado opor um ao outro. Do ponto de vista do Direito Positivo do Trabalho, se é possível que as partes, numa negociação, estipulem menos do que a lei determina, isso só é possível porque a lei assim o permitiu. Portanto, tecnicamente, sempre o legislado se sobrepõe ao negociado.

Desconfiança X Confiança

O mundo dos negócios diários dos homens pressupõe a previsibilidade do regular cumprimento dos contratos celebrados. O dia a dia de uma sociedade só pode existir na tranqüilidade e na estabilidade da observância das obrigações assumidas, desde as mais miúdas até as mais expressivas econômica e socialmente. A regra é que as obrigações vão ser cumpridas. Eu dou o dinheiro ao jornaleiro, ele me entrega o jornal que eu pedi; eu pago o ônibus e ele me leva de acordo com o número da linha. Dos incontáveis negócios jurídicos realizados todo dia, pelas pessoas individualmente consideradas e pela sociedade, só uma pequenina parte é descumprida, e dessa pequena parte só uma fração menor é levada ao judiciário.

Jerusalém Celeste

Não estou dizendo que a sociedade é composta de monges, santos e filantropos que vivem de servir o outro. Para os católicos, um mundo perfeito só existe na Jerusalém Celeste, e mesmo assim depois do Juízo Final.

Explicar filosófica, social ou historicamente por que a vida dos homens funciona assim na sociedade ocidental, com essa teia interminável e infinita de compromissos regularmente cumpridos, num fantástico equilíbrio entre os valores morais (honestidade, trabalho, respeito à propriedade) e interesse pessoal (ganhar dinheiro, vender o produto, comprar o produto, etc), equivale a explicar porque a sociedade ocidental é como ela é. Uma tarefa hercúlea a que, obviamente, não me proponho. O que acho importante deter é o fato de que a vida na sociedade é assim, bastando para constatar isso aplicar o poderoso – atualmente negligenciado – método do bom senso: olhe em volta.

Claro que há picaretagem (lembre-se não estamos na Jerusalém Celeste), mas a regra é a observância dos compromissos assumidos. Tanto que a ruptura do compromisso é sempre motivo de susto, espanto, indignação – que só se justifica pela excepcionalidade.

Governo, Confiança, Proteção e Infantilismo

Portanto, não acho que a sociedade funcione dessa forma porque há um governo por trás de todo cidadão para prendê-lo pelo descumprimento das responsabilidades assumidas. Até porque, do jeito que a PM anda, é muito difícil imaginar uma coerção capaz de gerar o cumprimento de todas as obrigações assumidas. Os cidadãos brasileiros vivem em sociedade, no contínuo cumprimento dos negócios assumidos diariamente, porque sabem o que é certo e o que é errado. E na sua infinita maioria fazem as coisas buscando o certo e evitando o errado.

Dessa forma, um Governo dessa forma deve sempre confiar nos seus cidadãos.

Porque desconfiar dos cidadãos é instituir um Estado Policial, baseado na crença de que cada um dos membros dessa sociedade ameaça o outro que está ao seu lado.

Não é à toa que a legislação trabalhista brasileira tem a origem histórica num Estado de caráter Policial, que foi o governo de Getúlio de 1930/1944.

A prevalência da imposição da lei sobre a negociação das partes em assunto de seu interesse é o atestado de desconfiança do Estado sobre seus cidadãos. É dizer "não, sobre esse assunto vocês não podem nem pensar em conversar, porque eu não confio que vocês são capazes disso."

Obviamente que essa desconfiança tem até um intuito protetivo em relação a quem se imagina mais fraco. A lei trabalhista tem essa característica protetiva. A desconfiança decorre da consideração de que uma das partes é incapaz de dispor sobre o assunto sozinha e estabelece um limite, além do qual não se pode ir. (Curioso: se a parte fosse sempre mais fraca de modo a impor um limite mínimo, então essa mesma parte não teria condições de obter mais do que aquele mesmo mínimo. Logo, se a premissa fosse verdadeira, nenhum contrato individual de trabalho jamais teria benefícios maiores do que aquele que lei impõe como mínimo....)

Mas aqui entra uma ambigüidade muito interessante: a proteção à parte fraca pressupõe a força de quem protege. Mais ainda: pressupõe uma superioridade moral e intelectual sobre o protegido. Quem quer que proteja, tem a si próprio como superior ao protegido, pois do contrário não protegeria, deixaria que o sujeito buscasse por sua própria conta resolver o problema. A ambigüidade portanto é que se protege o trabalhador até certo ponto vitimizando-o e retirando dele a capacidade de dispor sobre os assuntos que lhe são pertinentes. Em suma, infatiliza-o.

Confiança nas Relações de Trabalho

Não vou discutir a questão do dogma trabalhista da hipossuficiência do empregado diante do empregador nas relações individuais de trabalho, que gera a proteção ao contrato individual do trabalho. Não é o lugar para isso, muito embora eu ache mesmo que é discutível esse dogma, não só do ponto de vista da justiça intrínseca dele, como principalmente do ponto de vista da sua conveniência econômica e social.

Mas é hora de voltar ao Projeto de Lei. Vejam que ele fala em condições de trabalho ajustadas mediante "convenção ou acordo coletivo".

A questão se que coloca aqui é o seguinte: é possível ou não confiar no que os Sindicatos ajustam, em nome dos seus trabalhadores, com o empregador ou com o Sindicato do empregador ??

Legitimidade do Conteúdo das Normas Coletivas

Pegue aí ao lado uma norma coletiva dos bancários; pegue outra dos urbanitários; pegue qualquer uma que caia nas suas mãos. O que se vê das cláusulas desses acordos e convenções é exatamente o acerto de 2 personagens que chegaram a um termo comum entre a pretensão de pedir e o interesse de conceder. Eu nunca ouvi falar, mas até admito que exista sindicato de empregado quem feche acordos ou convenções coletivas para prejudicar seus associados – uma situação para lá de excepcional.

Acho que todos vamos concordar que é bastante forte a legitimidade das disposições contidas nas normas coletivas, mesmo considerando a questão do sindicato único, e mesmo considerando a curva declinante do sindicalismo hoje.

É irreal imaginar que, no dia seguinte à vigência da lei, na forma em que ela se encontra, ninguém mais vai receber os direitos trabalhistas mínimos. Ao contrário, o que se pode imaginar é que os sindicatos serão mais livres para dispor de direitos inúteis para os seus associados em busca de vantagens extra-legais mais interessantes.

Exemplo

Imagine uma norma coletiva que diga o seguinte: o adicional de horas extras será de 20% até os primeiros 15 minutos de trabalho além da jornada e de 75% para o tempo que ultrapassar os 15 minutos. Seria ótima para os empregados e ótima para os empregadores.

Capacitação do Sindicato e Confiança no Trabalhador

Um dos aspectos curiosos é que a ABRAT, com um viés político esquerdista até onde posso ver, seja contra esse Projeto de Lei. Dar ao sindicato a capacidade de negociar abaixo do mínimo é valorizar o sindicato na defesa do interesse do empregado, desvitimizando-o, desinfantilizando-o – se me permitem palavra tão feia. Retira do sindicato, e já não era sem tempo, a inferioridade moral do coitado que precisa ser protegido. Valorizar o sindicato é tudo o que a esquerda, com toda a razão, sempre quis.

E aí vai o melhor da questão. O sindicato é feito dos seus associados. Capacitar o sindicato é capacitar em alguma medida o associado, e sem o risco (para aqueles que acham que o risco existe) de espoliação em relação ao contrato individual de trabalho.

Melhor impossível !!

Confiar no sindicato é confiar nos seus associados, assim como se confia nesses mesmos associados para a realização de todas as tarefas básicas do seu dia a dia.

É preciso confiar. Não nos políticos, não nos burocratas, mas no cidadão comum, no trabalhador, naquele que, na rotina da sua vida às vezes muito simples, faz o Brasil ser o que é. Se eu tivesse uma ONG que me patrocinasse, eu mandaria fazer camisas assim: é preciso confiar.

Conclusão

É claro que os fracos devem ser protegidos. Mas há que ter maturidade para apontar quem deve ser objeto da proteção e como deve se dar a proteção. Até por humildade. Com efeito, se proteger é em certo sentido considerar-se superior, devemos ter bastante cuidado em relação a quem nos julgamos superiores.

Considero que os sindicatos são capacitados para resolver seus problemas porque considero que seus associados são capacitados para, em regra, eleger os melhores dirigentes.

Aliás, eu penso o seguinte: considero o trabalhador brasileiro um sujeito capaz para escovar os dentes, para jogar pelada, para dançar, para cantar, para comprar comida, para casar, para ter sua família, para educar seus filhos. Como é que poderia considerar o sujeito incapaz de eleger o dirigente sindical que achar melhor para negociar os assuntos de seu interesse ?? E então como é que poderia considerar incapaz esse sindicato de defender os interesses de seus associados ??

Eu sei que não vivemos num mundo de anjos e santos e eu sei que apesar de toda a minha confiança nem sempre as coisas saem da melhor forma possível. Mas o erro para mim está exatamente aí: em nome da picaretagem transformar todos em crianças a serem protegidas de um mundo malvado.

Epílogo

Dirão que eu deveria ter parado aí em cima. Eu sei e provavelmente terão razão. Mas agora é tarde pois eu me empolguei. Em todo o caso, ressalvo que o epílogo não tem qualquer contribuição na questão acima debatida.

É que eu acho que há três erros graves que de uma forma acabaram por influenciar as opiniões sobre a questão do Projeto de Lei. O primeiro é ideologizar a norma jurídica, o segundo é achar que o governo FHC é um governo neoliberal. E o terceiro é a junção dos dois: interpretar ideologicamente o Projeto de Lei como se fosse neoliberal.

Uma norma jurídica deve ser avaliada pela sua justiça ou injustiça, considerada intrinsecamente, e considerado o efeito social que mais ou menos se possa prever. A norma jurídica não pode ser avaliada conforme ela reze ou não por uma determinada cartilha ideológica. Eu sei que dessa forma eu só transfiro a questão do campo "ideológico" para o campo da "justiça", deslocando o problema para este último sem esclarecer como resolvê-lo. Mas já é alguma coisa se nos depararmos com uma questão buscando solucioná-la com o espírito aberto na busca da Justiça do que aplicando regras fáceis de uma cartilha mecanicamente aplicada.

E, meus amigos, eu talvez decepcione algum de vocês, mas o governo FHC não tem nada de liberal, nem muito menos de neoliberal. Não é neoliberal um governo que privatiza uma empresa e cria uma agência reguladora com maiores poderes de intervenção; não é neoliberal um governo que não privatiza a maior empresa estatal – Petrobrás sem falar em Furnas e Eletrobrás; não é neoliberal um governo que mantém ao longo de 8 anos uma entidade previdenciária universal e compulsória; não é neoliberal um governo que aumenta a carga tributária de 28 para 34% do PIB – quase um record, pensando ainda em criar uma alíquota de 35% de IR; não é neoliberal um governo que cria uma nova Embrafilme cujo orçamento vem de impostos; não é neoliberal um governo que convive com contribuições previdenciárias destinadas a SESC, SENAI, e coisitas do gênero; não é neoliberal um governo que se considera um mantenedor da cultura nacional, não é neoliberal um governo que ao longo dos anos só fez aumentar os impostos de importação; não é neoliberal um governo cujo ministro do trabalho é ludista a ponto de proibir que os postos de gasolina utilizassem bombas self-service; não é neoliberal um governo que não racionaliza o política tributária; não é neoliberal um governo que quebra patentes de laboratórios para produzir remédios por conta própria; não é neoliberal um governo que doa terras a um movimento sabidamente revolucionário; não é neoliberal um governo cujo ministério da reforma agrária promove uma mini "ação afirmativa" com quotas de negros e mulheres no ministério; finalmente, e no que nos interessa, não é neoliberal um governo que por 8 anos convive com normas regulamentadoras trabalhistas de mais de 50 anos.

A lista é interminável. Basta ler qualquer autor liberal ou neoliberal para ver o quão longe o governo FHC está de qualquer item de um programa com aquelas características. Concordem ou não com o governo em si, o governo de FHC não é neoliberal. As poucas concessões feitas (na verdade só algumas privatizações que qualquer governo minimamente decente de esquerda ou de direita faria) não traem o traço nitidamente social-democrata do governo FHC.

O terceiro erro é para mim quase patético: achar que o Projeto de Lei é a aplicação de uma política neo-liberal de FHC. Para um neo-liberal, para quem não faz sentido qualquer lei sobre a regulamentação do trabalho, considerando este como elemento a ser resolvido no mercado, discutir a questão acima já daria arrepios. De outro lado, uma lei que fortalece o sindicato não pode ser considerada neo-liberal. Portanto, não há como ver no Projeto de Lei nada de neo-liberal, até porque ideólogos neo-liberais o Brasil só tem meia dúzia. Ou menos depois que Roberto Campos morreu.


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